Pular para o conteúdo principal

Civilização

Nada como desfrutar as facilidades oferecidas pelo progresso... e utilizá-las num país de primeiro mundo.
Estou em Miami: vim para assistir aos jogos do ATP 1.000 Sony Ericsson, também conhecido como ATP 1.000 de Miami. No momento, são 7,54 horas (no Brasil, 8,54), e, ao mesmo tempo em que escrevo, ouço as novidades do país pela Rádio JovemPan AM, sintonizada a partir do iPod (sim, no flat em que estou hospedado há rede WiFi).
Mas o melhor do avanço proporcionado por esses ˜gadgets" e pelo progresso (ou ambos, óbvio) é estar num país de primeiríssimo mundo. Os eventos aqui são tão organizados que que dá até raiva... de morar num país que não tem qualquer orgaznização. Para ir ao local do torneio - Crandon Park -, óbvio que vamos de carro. Lá, o estacionamento é num local que era um pântano, e dividido as áreas em letras - A, B, etc. Custa 12 dólares e há vigilância constante. Depois, os ônibus vão apanhando as pessoas e levando-as até as portas do complexo. Isso se dá num movimento constante, ininterrupto. Faz-se o caminho inverso ao término das partidas. NÃO HÁ GUARDADORES DE CARRO, os infames "flanelinhas" (na maior parte das vezes, "flanelões"). Fico imaginando o Brasil da Copa do Mundo.
Quando viemos em 2010, para irmos do aeroporto ao local da locadora de veículos, fomos transportados por um ônibus da própria empresa; as empresas estavam espalhadas em torno do aeroporto. Em 2011, fomos levados por ônibus e elas estavam todas num prédio enorme que se assemelhava à construção de um aeroporto. Neste ano, o transporte foi feito por um trem, que apanha os usuários dentro do aeroporto e os leva ao interior daquele prédio em que estão localizadas todas as locadoras. Ou seja, em 2 anos houve a construção do prédio e do trem. Fiquei imaginando as construções do Brasil para a Copa do Mundo.
Silvio ARtur Dias da Silva

Outra observação: dizem que os EUA estão quebrados... Gostaria de que o Brasil estivesse quebrado assim.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...