Pular para o conteúdo principal

Seu Sebastião



          Seu Sebastião era uma dessas pessoas pacatas, com aparência de agricultor, daqueles que parecem ter todo o tempo do mundo à sua disposição: calmo, de boa aparência – aparência de lavrador, óbvio.. Faltava, para completar o quadro, apenas um “picadão” na mão e um chapéu de palha na cabeça. Morava numa cidade pequena, próxima a Campinas.
          Um filho seu, já maior de idade, mas que morava com os pais, começou a portar-se mal, culminando por ser denunciado e processado por tráfico de entorpecente. Começaram a partir daí as desavenças entre ambos.
          Uma noite desentenderam-se mais uma vez e Seu Sebastião, com uma faca na mão, investiu contra o filho, que saiu correndo da casa, sendo perseguido por seu pai. Corriam em volta da casa; Seu Sebastião alcançou-o e desferiu-lhe uma facada, uma só, mas que foi certeira, atingindo o coração. O filho morreu; o pai foi preso em flagrante.
          A cena fora presenciada por um genro de Seu Sebastião, que se achava no local e a descreveu ao Delegado de Polícia.
          Durante a instrução do processo, ele negou, quando de seu interrogatório judicial, haver esfaqueado o filho: formulando uma versão estapafúrdia, dizia que o filho é que estava armado e que investira contra ele, acabando por ter a faca enterrada no peito por acidente durante a luta corporal entre ambos. Nessa época, a defesa somente passava a trabalhar após o interrogatório judicial. O genro, ouvido em juízo, confirmou aquilo que dissera ao Delegado.
          Foi pronunciado, homicídio simples. No dia de seu julgamento pelos sete jurados, antes de iniciar-se, fui conversar com ele na pequena cela do primeiro andar do fórum. Expliquei que faria a sua defesa com base no homicídio privilegiado: crime praticado “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”[1]. Tinha um bom argumento: o fato do filho estar envolvido em tráfico de entorpecente. Mas, para adotar essa tese, expliquei-lhe, ele deveria admitir que desferira a facada em seu filho. Ele me afirmou que não fora ele, repetindo a versão que dissera ao juiz quando interrogado. Repliquei, dizendo-lhe: “o seu genro vai depor hoje e dizer que o senhor correu atrás de seu filho com a faca na mão, desferindo a facada quando o alcançou”. “Não foi assim, doutor”, ele respondeu, “o meu filho é que estava com a faca na mão”. Desisti de convencê-lo.
          Ouvido em plenário, ele negou que houvesse desferido a facada, ou seja, manteve aquela versão fantasiosa. O genro descreveu como os fatos ocorreram: a perseguição, a facada. Falei, assim mesmo, do homicídio privilegiado.
          De nada adiantou: punindo-o mais, acredito, pela mentira apresentada, os jurados condenaram-no por homicídio simples, e o juiz lhe impôs a pena mínima, 6 anos, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto, conforme cabível.
            











[1] . Artigo 121, parágrafo 1°, do Código Penal. Reconhecido o homicídio privilegiado, a pena do homicídio simples (ou mesmo do qualificado, conforme o entendimento a que se filie) deve ser diminuída entre um terço e um sexto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...