Neste exato momento - 16,15 h - o Supremo Tribunal Federal está julgando a ADPF 54, proposta em 2004, pela qual se pretende descriminalizar a conduta da mulher que interrompe a gestação quando o feto padecer de anencefalia. O relator, que houvera concedido uma medida liminar, que foi cassada, Marco Aurélio, votou pela procedênciado pedido; no mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber. O tema é profundo e não caberia num simples "blog", mas direi algumas palavras porque, durante anos, eu era o encarregado de fazer os pedidos, perante a Vara do Júri de Campinas, de autorização para a interrupção da gravidez. Fiz pedidos para mães que gestavam fetos sem rins ou sem coluna vertebral, mas a anencefalia predominava.
As gestantes iam ao CAISM da Unicamp para submeter-se ao exame pré-natal e eram surpreendidas com a péssima notícia, de que o feto era inviável. Era atendida por uma assistente social, por uma psicológa, e, se quisessem interromper a gravidez, eram encaminhadas à PAJ Criminal para a redação do pedido.
No aborto, protege-se a vida intrauterina - isto está em todos os manuais de Direito Penal. Mas - e isto não está nos manuais - uma vida intrauterina que venha a converter-se em vida extrauterina. Ao tempo da elaboração do Código Penal - final dos anos 30 -, a ciência médica não tinha todos os aparelhos que hoje existem e que podem, desde o início da gestação, detectar se aquele feto tem condições de sobreviver fora do útero materno. Se não tiver condições, não há porque nem como obrigar a gestante a levar a gravidez a termo, sabendo que tal estado importa em alteração do funcionamento do organismo da mulher. Amparam-se no princípio da dignidade da pessoa humana - um dos pilares do Estado Democrático de Direito - os que defendem a ideia de permitir que a gestante interrompa a gravidez em caso de anencefalia.
Foram apresentados projetos de lei nesse sentido - um deles, por uma deputada federal pelo Rio de Janeiro, a médica Jandira Feghalli - mas esses projetos nunca foram adiante nas casas legislativas de Brasília (talvez por ser um tema extremamente polêmico).
A anencefalia, conforme dito linhas acima, é um dos problemas, e certamente o que mais ocorre, mas há outros, conforme também dito, que atingem fetos tornando-os inviáveis para a vida fora do útero. Num dos casos em que trabalhei, o feto não tinha os rins; em outro, faltava a coluna vertebral. EStá sendo o o STF chamado mais uma vez a legislar, tarefa que os nossos deputados e senadores não fazem, embora recebam 14 salários por ano e mais algumas vantagens, cuja palavra que melhor as exprime é MORDOMIA.
As gestantes iam ao CAISM da Unicamp para submeter-se ao exame pré-natal e eram surpreendidas com a péssima notícia, de que o feto era inviável. Era atendida por uma assistente social, por uma psicológa, e, se quisessem interromper a gravidez, eram encaminhadas à PAJ Criminal para a redação do pedido.
No aborto, protege-se a vida intrauterina - isto está em todos os manuais de Direito Penal. Mas - e isto não está nos manuais - uma vida intrauterina que venha a converter-se em vida extrauterina. Ao tempo da elaboração do Código Penal - final dos anos 30 -, a ciência médica não tinha todos os aparelhos que hoje existem e que podem, desde o início da gestação, detectar se aquele feto tem condições de sobreviver fora do útero materno. Se não tiver condições, não há porque nem como obrigar a gestante a levar a gravidez a termo, sabendo que tal estado importa em alteração do funcionamento do organismo da mulher. Amparam-se no princípio da dignidade da pessoa humana - um dos pilares do Estado Democrático de Direito - os que defendem a ideia de permitir que a gestante interrompa a gravidez em caso de anencefalia.
Foram apresentados projetos de lei nesse sentido - um deles, por uma deputada federal pelo Rio de Janeiro, a médica Jandira Feghalli - mas esses projetos nunca foram adiante nas casas legislativas de Brasília (talvez por ser um tema extremamente polêmico).
A anencefalia, conforme dito linhas acima, é um dos problemas, e certamente o que mais ocorre, mas há outros, conforme também dito, que atingem fetos tornando-os inviáveis para a vida fora do útero. Num dos casos em que trabalhei, o feto não tinha os rins; em outro, faltava a coluna vertebral. EStá sendo o o STF chamado mais uma vez a legislar, tarefa que os nossos deputados e senadores não fazem, embora recebam 14 salários por ano e mais algumas vantagens, cuja palavra que melhor as exprime é MORDOMIA.
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