Quando se estuda a aplicação da lei penal, o que aconece no primeiro ano das faculdades de direito, aprende-se desde logo que ela se aplica a todas as pessoas que cometerem um fato delituoso no território do país; aprende-se, ademais, que o brasileiro nato não pode ser extraditado para ser julgado em outro país onde tenha cometido um crime. Mas a aplicação da lei penal a todas as pessoas que cometerem um crime no Brasil sofre algumas exceções; o próprio código esclarece que a lei é aplicada sem prejuízo dos tratados e convenções e outras regras.
A mídia em geral deu destaque, embora não muito, a possíveis crimes contra a dignidade sexual - e tendo como vítimas crianças - que teriam sido cometidos por um diplomata (no sentido amplo da palavra) iraniano no interior de um clube de Brasília. Se os fatos tivessem sido cometidos por um brasileiro (exceto se fosse parlamentar - não estou sendo irônico), certamente algum juiz já teria decretado a sua prisão temporária, quando menos.
Mas, por se tratar de um diplomata, a lei penal brasileira não o atinge, pois, por convenção, os diplomatas não são alcançados pela lei do país em que eles estão acreditados. Algumas razões são apontadas pelos doutrinadores para essa medida, mas, a meu ver, há uma básica: por mais que conheça o país em que está acreditado, o diplomata, um estrangeiro, jamais o conhecerá suficientemente para não cometer alguns equívocos. De qualquer forma, o diplomata tem imunidade (identicamente os seus familiares e todo o "staff"), o que impede, a princípio, que seja julgado segundo a lei brasileira. Exceto se o país que ele representa retirar a imunidade, o que dificilmente ocorre, ainda mais em se tratando de Irã.
Há um precedente envolvendo o país "do regime dos turbantes": quando começou o regime dos aiatolás, um grupo de irarianos que morava em Londres foi defronte a embaixada desse país protestar contra o que lá ocorria; o grupo era vigiado por dois policiais londrinos, os "bobbies", um deles uma mulher; do interior da embaixada foi disparado um tiro contra o grupo; foi atingida a policial, que morreu. Nunca se soube quem foi o autor do tiro, o que significa dizer que ninguém foi julgado.
A não ser que tenha havido uma grande mudança na mente dos governantes daquele país - o que é duvidoso -, o diplomata iraniano que teria cometido crimes de estupro de vulnerável jamais será punido.
A mídia em geral deu destaque, embora não muito, a possíveis crimes contra a dignidade sexual - e tendo como vítimas crianças - que teriam sido cometidos por um diplomata (no sentido amplo da palavra) iraniano no interior de um clube de Brasília. Se os fatos tivessem sido cometidos por um brasileiro (exceto se fosse parlamentar - não estou sendo irônico), certamente algum juiz já teria decretado a sua prisão temporária, quando menos.
Mas, por se tratar de um diplomata, a lei penal brasileira não o atinge, pois, por convenção, os diplomatas não são alcançados pela lei do país em que eles estão acreditados. Algumas razões são apontadas pelos doutrinadores para essa medida, mas, a meu ver, há uma básica: por mais que conheça o país em que está acreditado, o diplomata, um estrangeiro, jamais o conhecerá suficientemente para não cometer alguns equívocos. De qualquer forma, o diplomata tem imunidade (identicamente os seus familiares e todo o "staff"), o que impede, a princípio, que seja julgado segundo a lei brasileira. Exceto se o país que ele representa retirar a imunidade, o que dificilmente ocorre, ainda mais em se tratando de Irã.
Há um precedente envolvendo o país "do regime dos turbantes": quando começou o regime dos aiatolás, um grupo de irarianos que morava em Londres foi defronte a embaixada desse país protestar contra o que lá ocorria; o grupo era vigiado por dois policiais londrinos, os "bobbies", um deles uma mulher; do interior da embaixada foi disparado um tiro contra o grupo; foi atingida a policial, que morreu. Nunca se soube quem foi o autor do tiro, o que significa dizer que ninguém foi julgado.
A não ser que tenha havido uma grande mudança na mente dos governantes daquele país - o que é duvidoso -, o diplomata iraniano que teria cometido crimes de estupro de vulnerável jamais será punido.
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