Um "site" de notícias jurídico tem como uma das manchetes de hoje que 87% dos entrevistados querem que num (possível) Código Penal (lembro que há uma comissão nomeada pelo Senado Federal redigindo um anteprojeto) a maioridade penal seja reduzida para menos de 18 anos. A matéria, até onde li, não especificava em que idade a pessoa deveria se tornar responsável criminalmente.
Sabe-se que tal idade é regulada não somente pelo Código Penal (artigo 27), como também pela Constituição da República Federativa do Brasil, "a magna carta", "a lei das leis". Por estar na "lei maior", alguns estudiosos do tema entendem que se trata de cláusula pétrea e, portanto, imutável (para imitar o ex-ministro Magri: "imexível"). Bastaria este argumento para cessar a discussão. Porém, quando se aponta que muitos menores estão praticando crimes e que, assim, deveria haver a redução, está se falando uma mentira: quando menores praticam crimes há no delito maiores, que em geral comandam as ações. Ademais, deve ser feita uma pergunta: um país que tem um péssimo ensino público pode tratar os seus adolescentes como criminosos? Se uma das finalidades da pena é a reeducação, não seria melhor educar?
Outra notícia do "site" em questão afirmava que as pessoas ouvidas queriam que não existisse mais o "indulto de feriado". Ao ler esta expressão, quase tive uma convulsão: nunca existiu no Direito Penal brasileiro "indulto de feriado". A saída dos presos QUE ESTÃO EM REGIME SEMI-ABERTO em algumas datas - não necessariamente feriados - (dia das mães, dia dos pais, natalinas) chama-se "permissão de saída temporária" e pode ser concedida, dependendo do comportamento do condenado, em até 5 oportunidades no ano, 7 dias cada. E o índice dos que não voltam ao final da saída temporária é menor do que o índice de cheques sem fundos, menor do que o de falências e menor do que o de divórcios, algo em torno de 6%. Mas isto a mídia não noticia, óbvio.
Para terminar, quero registrar que Adolf Hitler tinha um altíssimo índice de aprovação do povo alemão e fez o que fez.
Sabe-se que tal idade é regulada não somente pelo Código Penal (artigo 27), como também pela Constituição da República Federativa do Brasil, "a magna carta", "a lei das leis". Por estar na "lei maior", alguns estudiosos do tema entendem que se trata de cláusula pétrea e, portanto, imutável (para imitar o ex-ministro Magri: "imexível"). Bastaria este argumento para cessar a discussão. Porém, quando se aponta que muitos menores estão praticando crimes e que, assim, deveria haver a redução, está se falando uma mentira: quando menores praticam crimes há no delito maiores, que em geral comandam as ações. Ademais, deve ser feita uma pergunta: um país que tem um péssimo ensino público pode tratar os seus adolescentes como criminosos? Se uma das finalidades da pena é a reeducação, não seria melhor educar?
Outra notícia do "site" em questão afirmava que as pessoas ouvidas queriam que não existisse mais o "indulto de feriado". Ao ler esta expressão, quase tive uma convulsão: nunca existiu no Direito Penal brasileiro "indulto de feriado". A saída dos presos QUE ESTÃO EM REGIME SEMI-ABERTO em algumas datas - não necessariamente feriados - (dia das mães, dia dos pais, natalinas) chama-se "permissão de saída temporária" e pode ser concedida, dependendo do comportamento do condenado, em até 5 oportunidades no ano, 7 dias cada. E o índice dos que não voltam ao final da saída temporária é menor do que o índice de cheques sem fundos, menor do que o de falências e menor do que o de divórcios, algo em torno de 6%. Mas isto a mídia não noticia, óbvio.
Para terminar, quero registrar que Adolf Hitler tinha um altíssimo índice de aprovação do povo alemão e fez o que fez.
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