Pular para o conteúdo principal

Dilma e a linguagem de sinais



            Aproximadamente um ano após obter a minha inscrição na OAB/S (era o ano de 1977), tive a oportunidade de prestar um serviço voluntário na cadeia pública do São Bernardo, o famoso “cadeião” de tantas histórias (uma delas, a mais dramática, foi uma rebelião “sufocada” pela PM, ao custo de muitas vidas – mas esta é outra história). O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campinas[1], que cumulava o Tribunal do Júri e a Corregedoria dos Presídios e da Policia Judiciária, criou uma ONG, chamada Patronato de Ajuda ao Reeducando – PAR, que atuava no “cadeião”. Anos depois a lei de execução penal passou a chamar os condenados de “reeducandos” – uma das finalidades da pena, na prevenção especial, é “reeducar” o condenado.
            Nas tardes de sábado eu ia àquele presídio para prestar algum tipo de auxílio jurídico-penal aos encarcerados. Chamou-me a atenção dois expedientes que os presos utilizavam no cotidiano: um espelhinho para observar se algum carcereiro caminhava pelo corredor e a linguagem de mão (sinais). Este expediente prendeu mais a minha atenção: os presos comunicavam-se fazendo sinais com os dedos da mão direito tal qual as pessoas mudas fazem. Esse hábito tem origem no sistema penitenciário auburniano, surgido na cidade de Auburn, estado de New York, em que os condenados eram obrigados a permanecer em silêncio todo o tempo, sendo, por isso, chamado de “silente system”, e, para a comunicação entre si, desenvolveram esse alfabeto. O mais interessante era a rapidez com que os presos faziam os sinais.
            Voltei, agora como Procurador do Estado, a trabalhar no “cadeião”, duas vezes por semanas e aprofundei o meu interesse por essa linguagem: era o ano de 1983. Ensaiei até umas conversas com alguns presos.
            No Brasil existe uma linguagem para a comunicação entre pessoas mudas, chamada LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais. É oficial e há cursos sobre ele.
            A presidente Dilma precisa ser cientificada do que as pessoas estão pedindo nas ruas ainda que seja pela linguagem LIBRAS, pois ela tem se portado como uma surda acerca dos pedidos feitos pelas pessoas que estão na rua. Ele deveria designar alguns “arapongas” da ABIN – Agência Brasileira de Informações (herança do poder militar), que mais deveria ser chamada de Agência de Bisbilhotice Nacional – para vasculhar as redes sociais e constatar o que está sendo veiculado; ou enviar “arapongas” para as ruas a fim de ler os cartazes que os manifestantes portam. Ninguém pediu plebiscito: o que a esmagadora maioria quer é, por exemplo, o retorno da moralidade na atividade da Administração Pública e outras que não pertinentes à atividade dela: ela não pode, por exemplo, mandar os “mensaleiros” para a cadeia já, mas o partido a que eles pertencem, coincidentemente o mesmo partido a que ela pertence e que passou mais de duas décadas prometendo a ética na política, pode, em respeito à moralidade, pedir que eles sejam “sacados” da CCJ da Câmara.
            Ela tem desempenhado o papel de surda, mas não o de muda: sempre que ela se manifesta, além de gastar “uma nota” em maquiagem e cabelos, ela fica se cobrindo de elogios, como se ela e o seu antecessor tivessem redemocratizado o Brasil.


 


[1] . Roberto Telles Sampaio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...