Pular para o conteúdo principal

Quatro más notícias



      A mídia veiculou quatro más notícias em dias próximos e que guardam relação entre si.
      A primeira refere-se ao aumento do número de estupros: esse crime contra a dignidade sexual (tomou esse nome a partir de 2009; antes era crime contra os costumes) praticado mediante violência ou grave ameaça cresceu em 2012 18,17% em comparação com o ano anterior. Esse incremento serve para desmontar a tese de que bastam leis mais severas para que a criminalidade decresça, pois tal tipo penal foi elevado à categoria de crime hediondo no ano de 1970 e sofreu uma significativa alteração no ano de 2009 pela lei nº 12.015. É necessário acrescentar que o crime de estupro é daqueles que têm o maior índice de “campo escuro” ou “cifra negra”, pois muitas vítimas preferem não procurar as autoridades policiais para noticiar a ocorrência do delito.
      A segunda refere-se ao incremento de outro crime grave, este contra o bem mais precioso que uma pessoa pode ter, a vida: trata-se do homicídio doloso. No ano de 2011 ocorreram 22,5 mortes por grupo de 100 mil pessoas e no ano seguinte, 2012, subiu para 24,3. Também o homicídio, na modalidade qualificado, é um crime hediondo, passando a sê-lo no ano de 1994 por conta da “lei Glória Perez”.  Neste item identicamente se desmonta a tese de que leis mais severas fazem decrescer o índice de criminalidade, anotando-se que são 50 mil mortes por ano.
      A terceira é resultado de uma pesquisa que demonstrou que. numa pesquisa feita recentemente, aproximadamente 70% das pessoas entrevistadas não confiam na polícia. Aqui a explicação talvez seja muito simples: diariamente há notícia de policiais envolvidos em delitos, desde auxílio a ladrões de caixa eletrônico, passando pela concussão (extorsão praticada por funcionário público utilizando a função pública como “instrumento do crime”), pelo homicídio (grupos de extermínio e milícias) e finalizando na simples arbitrariedade. Quando o policial age corretamente é amplamente aplaudido e como exemplo pode ser citado o oficial da PM que alvejou um ladrão de moto surpreendido em pleno “ofício”. Outra possível explicação pela desconfiança: o baixo índice de resolução dos crimes. Para ficar apenas com o crime de homicídio, somente 8% dos casos são resolvidos.
      A quarta (e, felizmente, última) má notícia refere-se aos vencimentos dos Delegados de Polícia no estado de São Paulo. Após cursar cinco anos de faculdade de direito e submeter-se a um exame severo, ele ingressa na carreira percebendo pouco mais de seis mil reais por mês para uma jornada de trabalho muitas vezes estressante, especialmente nos presentes dias. Os seus “auxiliares”, investigadores e escrivães, percebem menos do que a autoridade, claro, e, se eu não estiver enganado, é um fator de desmotivação. É de se registrar que o estado de São Paulo, o mais rico da federação, é o que pior salário paga aos seus policiais.
      Apesar de ter havido um aumento de 15,83% na verba para a segurança pública no ano passado, com tantas más notícias assim é possível manter acesa a chama da esperança de que um dia a criminalidade decresça, ou, em outras palavras, que nós tenhamos mais segurança, ou, ainda, que tenhamos paz, no sentido de que possamos "dormir de portas e janelas abertas"? Entre aspas porque era um dos lemas do fascismo, mas este é outro assunto.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...