Pular para o conteúdo principal

Linchamento - A lei de Lynch




      Lynch teria sido (Charles) um coronel que durante a guerra de independência dos EUA matava os pró-britânicos. Outra versão diz que Lynch (William) era um capitão que manteve no estado da Virginia um comitê para a manutenção da ordem durante a revolução. Seja um, seja outro, ou um terceiro, de seu nome – Lynch – derivou a palavra linchamento, sempre ligada à ideia de várias pessoas matando sumariamente outra. A noção de linchamento porém não vem da turba assassina, mas sim da aplicação da pena – morte, geralmente – num “julgamento” sumário. Todavia, a ideia de multidão atacando alguém é que prevalece quando se fala em linchamento.
      No Brasil começa a tomar forma, e cada vez maior, o que deve ser motivo para preocupação, essa “justiça” sumária, ou “justiça com as próprias mãos”[1]: não são raros os casos em que as pessoas, nem sempre as vítimas, quase "lincham" o criminoso, quando não o matam. Fazendo uma contabilidade rápida, de seis meses a até esta data, aproximadamente uns cinco casos ocorreram. No fim do ano passado, um ladrão que roubou um celular de uma moça foi alcançado por algumas pessoas que lhe aplicaram violenta surra e depois o entregaram aos policiais. Nesta semana, um menor, com 15 anos de idade, suspeito de haver praticado furtos, foi apanhado, surrado, despido e preso a um poste com uma trava de bicicleta – à semelhança do que ocorria com alguns escravos no tempo do Brasil império. Em Belford Roxo, na baixada fluminense, um jovem foi morto com tiros na cabeça: em plena luz do dia, um dia de semana aliás, ele estava sentado na calçada (ao que parece) guardado por outros dois, quando estacionou uma moto e o garupa desceu de arma em punho e efetuou os disparos, três, na cabeça da vítima. Ao que se apurou, ele praticava furtos nas lojas da região e o matador era um “miliciano”.
      O que leva as pessoas, exceto esse matador (quase) profissional, a tomarem atitudes extremas como as aqui relatadas? Uma resposta fácil seria dizer “descrédito nas autoridades”. Porém, esta resposta é por demais genérica e abrangente. Uma certeza que se tem: o Brasil vive a maior crise moral de sua história, exemplos não faltam e o maior deles é o “mensalão”, em que o partido que governava o país, depois de 20 anos na oposição prometendo "ética na política", “comprava” partidos para que o apoiassem. Detalhes dessa sórdida empreitada são conhecidos de todos. O mesmo partido que detém o poder cria “bolsas” com fins eleitoreiros e como consequência cai o nível de procura de emprego – algo impensável.
      Como acréscimo, o ensino público – e, por que não dizer, também o particular -, que cada dia exige menos dos alunos, inclusive no campo da disciplina, criando verdadeiros analfabetos funcionais que mal sabem desenhar o nome. A ordem do dia é “aprovar a qualquer custo”, mesmo que se despeje na sociedade um exército de ignorantes.
      A criminalidade patrimonial toma ares camaleônicos, com a criação de modalidades de ataque aos bens alheios: arrombamento de caixas eletrônicos com maçaricos, arrombamento com dinamite, “saidinha” de banco, “gangue da marcha ré”, “arrastões” em restaurantes e muitas mais, como, por exemplo, incêndios em ônibus. Passaram-se 39 dias do ano e foram, somente em São Paulo, incendiados 42 coletivos. Será difícil um planejamento para reprimir tudo isso?
      Somando tudo isso, essas manifestações podem ser vistas como a expressão da perda de confiança naquelas pessoas jurídicas que deveriam zelar pela segurança e tranquilidade, com os cidadãos optando por essas atitudes extremas, a da "justiça com as próprias mãos", pois esta "justiça" sempre descamba para a injustiça.




[1] . No Código Penal há um crime chamado “exercício arbitrário das próprias razões”, descrito no artigo 345, cujo teor é o seguinte: “fazer justiça pela próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...