O
Código de Trânsito Brasileiro é uma lei relativamente recente e, mesmo assim,
tem sofrido incontáveis modificações. Ele foi instituído pela lei n°9.503, de
23 de setembro de 1997, com um período de “vacatio legis” de 120 dias. Tal
período de vacância foi necessário para que todas as modificações por ele
trazidas fossem por todos assimiladas. É um código extenso e se todas as suas
disposições fossem obedecidas, o trânsito brasileiro seria um dos melhores do mundo
– porém, não é.
Muitos
dos seus comandos são simplesmente ignorados pela maioria dos motoristas
(“condutores”), como se não existissem. Assim se dá por exemplo com a faixa de
travessia de pedestres: diz a lei que em locais não sinalizados, se houver pedestre
que queira atravessar a via o motorista deve deter o veículo que dirige, o que
vale dizer, o pedestre tem total preferência sobre o automotor. No cotidiano o
que se constata é o oposto: o pedestre fica aguardando na calçada que cesse o
fluxo de veículos para empreender a travessia. Em cidades de primeiro mundo –
nos Estados Unidos da América, por exemplo – os motoristas respeitam essa
regra. Há cidades no Brasil em que esse respeito existe: Gramado, na
serra gaúcha, por exemplo.
Arremessar
objeto pela janela do automotor é outra disposição do Código de Trânsito
ignorada pela maioria dos motoristas; tal norma existe não por causa da limpeza das vias, mas sim porque
pode atrapalhar os outros condutores.
Antes
da existência dessa lei específica, as mortes e lesões ocorridas no trânsito eram classificadas como crimes
culposos e a eles era aplicado o Código Penal; o homicídio estava (ainda está)
definido no artigo 121, § 3°, com pena de detenção, de 1 a 3 anos; as lesões
corporais, no artigo 129, § 6°, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano. No ano
de 1995 foi aprovada a lei n° 9.099/95, que criou os juizados especiais
criminais, fazendo com a lesão corporal culposa fosse considerada infração
penal de menor potencial ofensivo, cabendo a transação penal; já quanto ao
crime de homicídio, por ter a pena mínima não superior a 1 ano, o processo
poderia ser suspenso (“sursis” processual).
Entendia-se
(leia-se: mídia) que as penas eram brandas e o Código de Trânsito trouxe as
figuras (além de outras) penais do homicídio culposo (artigo 302), com a pena
de 2 a 4 anos e a de lesões corporais culposas (artigo 303), com a pena
de detenção de 6 meses a 2 anos. Como se vê, sensivelmente maiores do que as cominadas
no Código Penal.
Porém,
havia – há, ainda – outros problemas, como o excesso de velocidade, que não é
crime, a não ser que o condutor esteja participando de racha. O excesso de
velocidade constitui-se em infração administrativa e para coibi-la o poder
público lança mão de radares, o que, em tese é discutível: em vez de usar um
funcionário público para fiscalizar e, se for caso, punir, o Estado utiliza um
objeto destituído de vida.
Cabe
ao município, no âmbito de suas atribuições, fixar os limites de velocidade nas
vias públicas e, como é óbvio, implantar meios de fiscalizar, e, quando
necessário, punir os desobedientes. Todavia, como a finalidade de toda e qualquer
lei não é exclusivamente punir (nem a lei penal a tanto aspira, pois ainda quando pune quer reeducar...), mas,
primeiramente, educar os cidadãos, em algumas cidades, como é o caso de
Campinas, as multas aplicadas por radares têm se tornado uma fonte de
arrecadação. As aplicadas por
radares somente, porque os agentes de mobilidade urbana (popularmente chamados
de “amarelinhos”), se quisessem, aplicariam milhares de multas diariamente
apenas pelo estacionamento proibido. Por exemplo: um radar instalado na rua Elyseu Teixeira de Camargo, claro, num declive, "aplicou" 3.000 (sim, três mil) multas no primeiro mês de funcionamento; apenas no primeiro dia foram "aplicadas" 190. Cada uma custando ao motorista 85 reais, são 245 mil reais somente num mês; se for paga com desconto, o que a reduz para 68 reais, serão 204 mil reais.
Além
disso, há uma gama de velocidades dentro do município, gerando perplexidade: em algumas vias, a
velocidade máxima é de 70 km/h; em outras, 60 km/h; em outras, 50 km/h; me,
finalmente, em algumas é de 40 km/h. Trafega-se por uma via e de repente surge
uma placa alertando que a velocidade máxima é de 50 km/h e fiscalizada por
radar; metros adiante, o limite é diminuído para 40 km/h. Deve ficar ressaltado que o prefeito Toninho, em sua curta gestão (9 meses), teve a coragem de aumentar a velocidade de algumas vias para 70 km/h: havia anos que a velocidade máxima em toda a cidade era de 60 km/h.
Outro fato que confirma o aparecimento de uma indústria em torno das multas é a existência de "empresas" especializadas em "limpar" o nome do motorista que está com a pontuação alta na CNH. No ano de 2005 eu estava nos EUA em viagem e, ao retornar, recebi uma chamada de uma dessas "empresas" oferecendo os seus "serviços". Respondi que não precisava; todavia, ao ver a correspondência, havia uma carta do DETRAN notificando-me que fora instaurado um processo de cassação da minha habilitação por haver ultrapassado a pontuação permitida: é que os carros dos meus filhos estavam em meu nome e as multas que foram aplicadas não foram feitas as indicações de condutor. A "empresa" soube antes de mim da instauração do processo...
Outro fato que confirma o aparecimento de uma indústria em torno das multas é a existência de "empresas" especializadas em "limpar" o nome do motorista que está com a pontuação alta na CNH. No ano de 2005 eu estava nos EUA em viagem e, ao retornar, recebi uma chamada de uma dessas "empresas" oferecendo os seus "serviços". Respondi que não precisava; todavia, ao ver a correspondência, havia uma carta do DETRAN notificando-me que fora instaurado um processo de cassação da minha habilitação por haver ultrapassado a pontuação permitida: é que os carros dos meus filhos estavam em meu nome e as multas que foram aplicadas não foram feitas as indicações de condutor. A "empresa" soube antes de mim da instauração do processo...
É
óbvio que ninguém em sã consciência defenderia a ideia do caos no trânsito
(que, por si mesmo, em Campinas, já está caótico), nem de falta de controle da velocidade (mesmo porque em geral o motorista brasileiro não tem educação) mas uma campanha de conscientização
antes do funcionamento de um novo radar é uma medida que está no
âmbito do Código de Trânsito.
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