Pular para o conteúdo principal

Marli



      
    Ela era manicure e formou uma união estável com um rapaz que trabalhava numa universidade estadual. A união produziu um filho. Moravam numa vila popular, perto da universidade. Davam-se ao vício das drogas.
          Houve uma denúncia anônima de tráfico ao distrito policial da área; policiais estiveram no local; ali estava apenas Marli. Foi encontrada droga, cocaína, alguns papelotes. O companheiro dela foi investigado e posteriormente processado. Durante o curso do processo, Marli concordou em assinar um documento – praticamente uma confissão – em que admitia que a droga lhe pertencia. O companheiro foi absolvido e iniciou-se um processo contra ela, que redundou em condenação por tráfico de droga: 3 anos de reclusão no regime fechado e 50 dias-multa.
          Ela estava presa na cadeia pública de Vinhedo, eufemisticamente chamada de “cadeia feminina”. Num dia de visita o ex-companheiro foi vê-la: ao entregar o “jumbo” ao carcereiro para a revista, foi encontrada droga e o ex-companheiro foi preso e autuado em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecente, com a agravante de ser praticado o crime em presídio. A família dele procurou-me e assumi a defesa.
          A prova esmaeceu-se e ele foi absolvido. Condoí-me da situação de Marli e resolvi fazer um pedido de progressão de regime (essa época o tema era altamente controverso – alguns juízes e tribunais não admitiam a progressão de regime nos crimes hediondos, como o tráfico de entorpecente). Foi concedida a progressão ao regime semi-aberto (colônia penal agrícola, industrial e similar). Não havia nenhum estabelecimento feminino. O juiz concedeu então o regime aberto. Marli foi solta.
          Durante o cumprimento da pena no regime aberto, um sábado pela manhã sua ex-sogra (se é que existe ex-sogra...) procurou-me em meu apartamento: Marli fora presa novamente, desta vez sob a acusação de porte (o entorpecente – maconha – fora encontrado na geladeira), e estava novamente encarcerada em Vinhedo. Fui ao fórum ler a cópia do flagrante. Requeri a liberdade provisória. Foi concedida. Assumi a defesa dela “pro bono”. O processo demorou excessivamente. Ocorreu a prescrição, requerida e prontamente decretada pelo juiz. Ambos os casos se encerraram.
          Uma sexta-feira pela manhã, bem cedo, fui, como é de hábito, fazer uma caminhada no Bosque dos Jequitibás. Quando saía do local, surpreendeu-me uma chuva forte. Depois de caminhar pela Rua Coronel Quirino alguns quarteirões debaixo do aguaceiro, na esquina com a Rua Conceição ouvi uma voz feminina que perguntava: “o senhor quer carona, Dr. Silvio?”. Assustado, olhei e vi que era Marli com uma sombrinha, toda gentil.

          Gentilmente também, recusei a oferta: afinal, eu já estava totalmente molhado.

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...