Pular para o conteúdo principal

Quitutes da Rosa e a Confeitaria Vienense




      Na cidade em que nasci havia uma confeitaria chiquérrima, com doces maravilhosos e gostosos, chamada “Confeitaria Vienense”. Naquela época, creio, eu não sabia da existência de uma cidade chamada Viena, nem onde ficava. O que importava eram os doces – só de olhar já dava uma vontade louca de comer. Depois de adentrar a terceira idade, fui conhecer Viena, já sabendo algo de sua história, Fui, claro, comer um pedaço da famosíssima sachertorte no Hotel Sacher. A iguaria é apetitosa. Depois, perambulando pelas ruas do centro de Viena deparei-me com a Confeitaria Demel: um local lindo, com doces maravilhosos, mas o que chamou mesmo a atenção foi que o local em que os doces são confeccionados é cercado por vidros, de forma que os consumidores conseguem ver o trabalho dos confeiteiros. Nem preciso dizer que a confeitaria é enorme.
      Fui à cidade de Poços de Caldas para atuar na defesa de um acusado perante o tribunal do júri daquela comarca mineira. Infelizmente, o julgamento não ocorreu por motivos que não vêm ao caso, porém algumas pessoas amigas do meu cliente deram algumas dicas – que engordam, óbvio – sobre a cidade. A primeira foi sobre o Mercado Municipal – distante do fórum duas quadras -, especialmente sobre o box 9, em que a variedade de queijos e doces é inimaginável. Goiabada cascão, sem cascão, doce de leite (mineiro) puro, com coco, com nozes, enfim, uma variedade que só de pensar engorda.
      Outra dica era sobre “Quitutes da Rosa”, bem distante do centro da cidade. O estabelecimento é modesto, extremamente limpo e, assemelhando-se à Confeitaria Demel de Viena, o local em que são preparados os doces e salgados é envidraçado, permitindo ao consumidor assistir à produção das guloseimas. Produtos também que só de olhar engorda alguns gramas. Essa, por assim dizer, “descoberta”, fez-me voltar a minha infância e adolescência, à Confeitaria Vienense, bem como me fez voltar à Confeitaria Demel, esta tipicamente vienense, mas me fez meditar especialmente sobre o seguinte: ideias de primeiro mundo podem facilmente ser executadas em nosso país: basta que se tenha boa vontade.
      Um local em que os consumidores podem assistir à produção daquilo que vão adquirir e consumir é o ápice do respeito ao direito dessas pessoas. Nada de placas ao estilo “pode visitar a nossa cozinha”, convite que nunca vi alguém aceitar, inclusive eu, mas simplesmente a transparência. Não deve encarecer o produto.
(Confeitaria Demel, em Viena)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...