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A tecnologia a serviço do mal




            O fato de sermos hoje mais ricos de conhecimentos do que o homem selvagem terá, porventura, influído na bondade do próprio homem? O fato de ser portador de maior soma de conhecimentos leva o homem a reconhecer o caminho do dever?
            Essas perguntas, de grande profundidade filosófica, estão no livro “Filosofia do Direito”(página 31 da 7ª edição, de 1975), de Miguel Reale, o maior filósofo do  Direito do Brasil e reconhecidamente um dos maiores do mundo. É de sua criação a “teoria tridimensional do Direito”. E nos tempos atuais elas me vêm à mente a diário, especialmente quando se vê como a informática tem sido utilizada para causar mal a outrem.
            A assim chamada “tecnologia da informação” é o ramo do conhecimento que mais tem tido progresso, a cada dia surgindo novas máquinas e novos programas e/ou aplicações que em poucos meses tornam obsoleto o que já existia. Esse enorme cabedal de conhecimentos não tem feito com que os seus detentores o utilizem a serviço (por assim dizer) do bem; alguns usam-no para tentar causar prejuízo aos demais usuários, pessoas que na maior parte das vezes não conhecem.
            A criação voltada à maldade é inesgotável nesse campo. “Sites” fraudulentos que prometem vender objetos “a preço de banana” – até de venda de tratores já houve no Brasil – amiúde existem na internet, e há pessoas que “caem” nessa esparrela, mas aqui há um dado que a doutrina penal chamava de “torpeza bilateral”: a ganância do comprador funciona como um fator decisivo para que o negócio jurídico se concretize.
            Em outra vertente em que os malignos atuam é na do e-mail. Dias atrás uma mensagem me advertia que eu deveria fazer a atualização da minha conta corrente do Banco Itaú, sob pena de encerramento: eu deveria “clicar” num ícone para realizar a operação. Ocorre que há mais de 10 anos não tenho conta nesse banco. Outra mensagem afirmava que o depósito em minha conta corrente – sem especificar qual, nem o estabelecimento bancário – havia sido feito com sucesso e para visualizar o comprovante de depósito deveria “clicar” no anexo. Um amigo recebeu um e-mail em que a remetente dizia que estava enviando em anexo fotos “daquela festa” realizada quando cursavam o (então) ginasial. Ele, que é versado em informática, tocado pela curiosidade abriu o anexo e foi aquela catástrofe.
            Outras mais que a criatividade do mal permite alcançar, todas são “pegadinhas” que provocam um estrago ao patrimônio do incauto que “cai” nessa esparrela e faz o que o remetente pede. O estrago pode consistir simplesmente na colocação de um vírus que contamina o computador da “vítima”, fazendo com que sejam perdidos todos os dados – e lá se vai uma vida - ou, o que é tão ou mais mais grave, subtrair senhas e números de contas e depois sacar dinheiro, pagar contas do intruso e mais incontáveis prejuízos.
            É certo que temos uma lei, denominada “Carolina Dieckman”, porque esta atriz foi vítima de violação do conteúdo de seu computador pessoal, especialmente de fotos em que ela estava nua, de número 12.737, de 30 de novembro de 2012 (a respeito disso já escrevi um texto, cujo “link” segue abaixo), mas isso não tem inibido os “hackers” de agirem, já que alguns deles atuam a partir de outros países, e agora podem ser respondidas as indagações que assaltavam o espírito do filósofo do Direito: não, não somos melhores que os selvagens que perambulavam nus ou seminus pelo mundo; nesse campo da informática, embora o cabedal de conhecimento aumente a olhos vistos, ele não tem aguçado o sentido de dever em alguns de seus detentores.


"link" do texto referido:
http://silvioartur.blogspot.com.br/2012/05/miguel-reale-e-carolina-dieckmann.html

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