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O juiz de paz da roça e a anistia




      Martins Pena nasceu (como Luis Carlos) no Rio de Janeiro aos 5 de novembro de 1815 e faleceu em Lisboa aos 7 de dezembro de 1848: tinha (somente) 33 anos de idade. Foi diplomata e dramaturgo e nesta condição é considerado o introdutor da comédia de costumes no Brasil; alguns o apelidaram de “Molière”[1] brasileiro. A sua peça mais conhecida, já que foi gravada como minissérie televisiva, é “O noviço”. Mas a mais engraçada, sem dúvida, é “O juiz de paz da roça”, comédia em um ato.
      A obra, satírica ao extremo, foi escrita em 1837 – quando ele tinha 22 anos – e retrata a vida de um juiz de paz preguiçoso e corrupto. Num dos episódios resolvidos pelo juiz, há uma disputa entre dois vizinhos acerca da propriedade de um leitão: o mamífero quadrúpede havia invadido a horta do vizinho e ali comido alguns nabos e somente pela invasão o dono da horta quis apropriar-se do bicho. Ambos comparecem perante o juiz e este os aconselha a, para encerrar a querela, darem o animal a alguma pessoa, acrescentando: “não digo com isso que mo deem”. Sugestão subliminar entendida, ambos concordam em presentear o juiz com o “invasor”.
      Em outro “julgamento”, comparece perante o juiz uma pessoa que narra possuir um sítio “comprado com o dinheiro que minha mulher ganhou nas costuras e outras coisas mais”. Porém, um seu vizinho, “da raça do Judas, diz que metade do sítio é dele”. Requer ao juiz que vá “assistir à marcação do sítio”. O juiz responde que não pode ir “por estar muito atravancado com um roçado”, dizendo ademais ao demandante que requeira ao seu suplente. O requerente argumenta que o suplente do juiz “também está ocupado com uma plantação”. O juiz se enfurece e ameaça manda-lo para a cadeia. O pobre requerente responde que o juiz não pode prendê-lo “à toa: a Constituição não manda”. Mais enfurecido, o juiz assim se manifesta:
      - A Constituição!... Está bem! Eu, Juiz de paz, hei por bem derrogar a Constituição. Senhor Escrivão, tome termo que a Constituição está derrogada, e mande-me prender este homem”
      Ante a possibilidade de que ameaça se concretize, o pobre litigante sai do recinto em desabalada carreira, escapando da prisão, a seu ver, injusta.
      Ao ver ações criminais propostas contra militares que – alguns confessadamente – participaram de sequestros, tortura, homicídios, e tendo em vista que houve uma lei anistiando-os e que essa lei foi questionada numa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (n° 153), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, cujo julgamento se deu (obviamente) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando, por maioria de votos, improcedente a ação, sempre lembro dessa comédia em um ato, pois parece que os subscritores das ações estão ignorando – ou tentando derrogar – a Constituição da República Federativa do Brasil no ponto em que ela dá soberania à coisa julgada (tanto quanto ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito – este também poderia ser invocado em favor dos anistiados), que, na dicção da lei maior, deve ser respeitada pela lei (posterior): são imutáveis (artigo 5°, inciso XXXVI). Mas existem muitos clones do juiz de paz da roça.




[1] . Moliére – Jean Baptiste Poquelin, nascido em Paris aos 15 de janeiro de 1622 e morto, também em Paris, aos 17 de fevereiro de 1673 – é considerado um dos mestres da comédia satírica.

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