Pular para o conteúdo principal

As várias mortes do prefeito (capítulo 29)

 
                        Aos 28 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campinas, por sua presidência, apresentou longa petição, em que, após discorrer sobre o fato, requereu à Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, que: a] fosse determinado ao Delegado Seccional de Polícia que colocasse “incontinenti” os autos de inquérito à disposição dos advogados de todos os presos (a prisão temporária havia sido prorrogada); b] fossem os autos “disponibilizados” à presidente da Comissão de Direitos Humanos da subsecção de Campinas; c] fosse “quebrado”, “incontinenti”, o sigilo que havia sido decretado. O Ministério Público, como era de se esperar, opinou pelo indeferimento dos pedidos: todos foram indeferidos, no dia 21 de dezembro.
                        Antes do indeferimento, fatos inusitados ocorreram. Assim é que aos 5 de dezembro, pelo Juiz da Vara das Execuções Criminais de Campinas, foi ouvida uma pessoa que estava presa e cujo nome, bem como a penitenciária, o raio e a cela em que estava, foram omitidos “em virtude de temer por sua integridade física e moral”. Estava acompanhado de advogado, cujo nome também foi omitido. Disse que “quatro criminosos tinham a pretensão de seqüestrar o Sr. Prefeito de Campinas, objetivando uma extorsão. Para inicial a empreitada criminosa, foi roubado um veículo Vectra no bairro Pe. Anchieta; acredito que o referido roubo ocorreu um dia antes da morte do Sr. Prefeito. Este roubo foi praticado por um menor de idade e por Anderson dos Santos Amorim. Esclarece que desconheço o nome do menor. Anderson está preso na cadeia pública de Santa Bárbara D’Oeste, com procedência da cidade de Sumaré”. E mais adiante: “uma pessoa ligada ao Sr. Prefeito e que trabalha na Prefeitura Municipal de Campinas teria passado aos seqüestradores que o Sr. Prefeito mantinha em sua residência, mais precisamente em um cofre, a importância de 300 mil reais, dinheiro esse que seria usado na campanha eleitoral de 2002. Os seqüestradores pretendiam seqüestrar o Sr. Prefeito para extorquir os 300 mil reais. Esta pessoa ligada ao Sr. Prefeito passou aos seqüestradores o itinerário do Sr. Prefeito no dia do crime”. E acrescentou: “no interior do Vectra estavam Anderson dos Santos Amorim, Márcio (não sei o sobrenome nem se tem algum apelido) e uma outra pessoa, que desconheço o nome. Quem estava na condução do Vectra era o seqüestrador Anderson dos Santos Amorim. A informação que tenho é que Márcio é uma pessoa de porte físico médio e da raça japonesa. Também tenho conhecimento de que Márcio atualmente está escondido na cidade de Porto Soares, Bolívia. O Prefeito Municipal ao ser abordado levou as duas mãos até a peça que solta o cinto de segurança. Este movimento assustou os seqüestradores e, em razão disso, um dos seqüestradores disparou na direção da vítima”. Esclareceu que “um quarto seqüestrador de nome Paulo estava no cativeiro, o qual se situava no município de Atibaia”. Afirmou que Paulo, vulgo “Paulinho”, estava escondido na cidade de Monte Alegre do Sul. Descreveu o local do cativeiro: “a chácara tinha acesso pela Rod. D. Pedro e ao passar debaixo do retorno se andava por volta de 700 a 1.000 metros estrada até chegar na sede da sociedade”. Disse que a arma foi jogada “em um rio, na cidade de Jaguariúna”[1].
                        Esta pode ser apontada como a terceira versão para a morte do prefeito.

 (Capítulo do livro "As varias mortes do prefeito", a ser publicado, que descreve o processo que apurou a morte do prefeito Antonio Costa Santos, de Campinas.)


                       


[1] . Foi encontrada uma arma de fogo calibre 9mm na entrada de Jaguariúna; não era, todavia, a arma de onde saiu o projétil que vitimou o prefeiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...