Três temas que ocuparam a semana que se finda: a) aumentou o número de estupros na cidade de Campinas em torno de 30% comparado com o mesmo período do ano passado. Essa é mais uma demonstração de que não adianta aprovar penas maiores somente com o intuito de fazer diminuir a ocorrência do delito. A lição é antiga e pode ser vista na obra do Marquês de Beccaria, Cesare Bonesanna, "Dos delitos e das penas", escrito em 1764, mas parece que os legisladores não a aprendeream (ou fazem de conta que não aprenderam): "quanto mais atrozes forem os castigos, mais audacioso será o culpado para evitá-los". De nada adianta punição severa que, embora aplicada, na maioria das vezes não é cumprida. A isso deu-se o nome de "Direito Penal simbólico". O crime de estupro serve como um bom exemplo do não aprendizado da vetusta lição: com a lei 8.072/90 passou a ser crime hediondo e teve a pena aumentada (reclusão, de 3 a 6 anos para 6 a 10 anos) e o condenado deveria cumpri-