Dias atrás postei aqui um texto em que tecia algumas considerações a respeito da criminalização das drogas, especialmente da maconha, tendo em vista que um vizinho do Brasil se propõe a "estatizar" a venda dessa substância entorpecente.
O Brasil, conforme expus, teve alguns momentos de criminalização do uso de droga, seja ela qual fosse, não fazendo diferença entre usuário e traficante; a partir de 1976 houve um abrandamento da punição do porte para uso próprio (em que pela primeira vez se fez a diferenciação), chegando, em 2006, a praticamente ocorrer uma despenalização, ficando a, por assim dizer, punição restrita a advertência ou prestação de serviços à comunidade, podendo, ainda, a pessoa inscrever-se em curso.
A comissão que redige o projeto de Código Penal pretende descriminalizar o porte para uso próprio, seguindo um caminho natural. Sobre esse assunto, a FOLHA DE S. PAULO, na seção "tendências/debates" de 9 de junho passado, ouviu, como sempre faz, duas opiniões opostas: 2 membros da comissão defenderam o "sim", com argumentos antigos, e um promotor de Justiça (como não poderia deixar de ser) defendeu o "não", com argumentos também surrados, e aterrorizantes.
A opção pelo "sim" - ou seja, a descriminalização - é inafastável: um viciado pecisa de qualquer coisa, menos de punição. Chama a atenção o seguinte: no processo educacional atual, faz-se de tudo para não punir o aluno, inclusive não reprovando-o (como se a reprovação fosse uma punição...), menos ainda expulsando-o da escola, por pior que seja o seu comportamento; na seara criminal, o usuário de droga deve ser punido. Há uma incoerência nisso: uma das finalidades da pena é a reeducação.
Mas em todos os locais em que houve uma permissão ao uso da droga, em nenhum deles o Estado "bancou" o fornecimento, como pretende fazer agora o Uruguai, que não é produtor de droga. Alguns países vizinhos já estão alarmados.
Mas é melhor aguardar para opinar. O mesmo se diga quanto ao projeto de Código Penal: depois de publicado poderá ser emitida uma opinião.
Silvio Artur Dias da Silva
O Brasil, conforme expus, teve alguns momentos de criminalização do uso de droga, seja ela qual fosse, não fazendo diferença entre usuário e traficante; a partir de 1976 houve um abrandamento da punição do porte para uso próprio (em que pela primeira vez se fez a diferenciação), chegando, em 2006, a praticamente ocorrer uma despenalização, ficando a, por assim dizer, punição restrita a advertência ou prestação de serviços à comunidade, podendo, ainda, a pessoa inscrever-se em curso.
A comissão que redige o projeto de Código Penal pretende descriminalizar o porte para uso próprio, seguindo um caminho natural. Sobre esse assunto, a FOLHA DE S. PAULO, na seção "tendências/debates" de 9 de junho passado, ouviu, como sempre faz, duas opiniões opostas: 2 membros da comissão defenderam o "sim", com argumentos antigos, e um promotor de Justiça (como não poderia deixar de ser) defendeu o "não", com argumentos também surrados, e aterrorizantes.
A opção pelo "sim" - ou seja, a descriminalização - é inafastável: um viciado pecisa de qualquer coisa, menos de punição. Chama a atenção o seguinte: no processo educacional atual, faz-se de tudo para não punir o aluno, inclusive não reprovando-o (como se a reprovação fosse uma punição...), menos ainda expulsando-o da escola, por pior que seja o seu comportamento; na seara criminal, o usuário de droga deve ser punido. Há uma incoerência nisso: uma das finalidades da pena é a reeducação.
Mas em todos os locais em que houve uma permissão ao uso da droga, em nenhum deles o Estado "bancou" o fornecimento, como pretende fazer agora o Uruguai, que não é produtor de droga. Alguns países vizinhos já estão alarmados.
Mas é melhor aguardar para opinar. O mesmo se diga quanto ao projeto de Código Penal: depois de publicado poderá ser emitida uma opinião.
Silvio Artur Dias da Silva
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