Pular para o conteúdo principal

As curtas da sexta

1) Duas manchetes da FSP de hoje:
a) CPI quebra sigilo de petista e tucano por período de 10 anos - ambos são, respectivamente, o governador do DF, Agnelo Queiroz, e o de GO, Marconi Perillo. Parece-me que faltou um governador nesse rol, exatamente aquele "amigão" do dono da Delta, que constantemente viajava com ele, utilizava o seu helicóptero e foi flagrado em situações em sua companhia no mínimo constrangedoras em festinhas na cidade luz, Paris, várias delas expostas no blog de um deputado federal pelo RJ, Garotinho; mas ele tem santo forte, no caso o seu partido, o de maior bancada na Câmara; mas isso não passará incólume, pois não fica inibido o MP de requerer ao STJ a investigação; 
b) Câmara quer aumentar a verba de deputados - no caso, querem os nobres parlamentares um aumento da verba de gabinete, atualmente de 60 mil reais, para 75 mil reais MENSAIS; a notícia informa ainda que ssa verba é usada para contratar SEM CONCURSO até 25 ASSESSORES. Não é erro de digitação, não: 25 ASSESSORES
Assistindo esporadicamente às transmissões das sessões da CPMI do Cachoeira pela Globonews (nem a TV Câmara, nem a TV Senado - a comissão é mista, dela fazendo parte deputados e senadores - têm transmitido as sessões [por que será? um adepto da "teoria da conspiração diria que há medo de transmitir]) e vendo os desempenhos dos componentes dessa comissão fica uma certeza: não estão cumprindo nada daquilo que lhes cabe fazer.
2) Em duas oportunidades, escrevi aqui sobre as comissões parlamentares de inquérito que, ao contrário do muitas pessoas pensam, "dão", sim, "em alguma coisa" (a crendice popular afirma que elas sempre "dão em nada"). Na pior das hipóteses, amealham fundamentos para que o Ministério Público inicie ações penais contra os investigados. Mas a CPMI do Cachoeira definitavamente não dará em nada. Melhor: deu alguma coisa. Deu para demonstrar que ela se transformou num circo, com parlamentares que ali estavam para investigar (perguntando, confrontando) tornaram-se claques dos membros de seus partidos que ali depunham, aplaudindo-os efusivamente. As fotos e os vídeos são de envergonhar. Indago, com vistas a uma das notas acima (1, b): é para isso que eles querem mais assessores? para que compareçam às sessões da comissão para engrossar os aplausos?
Isto é Brasil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...