A Comissão de Juristas nomeada pelo presidente do Senado, (o infelizmente imortal) José Sarney, ultima a redação do anteprojeto de Código Penal e mal a obra foi dada à luz já começaram as críticas. A mais sólida foi a publicada na FSP do dia 18 de junho de 2012 e é uma entrevista dada por Janaína Conceição Paschoal, professora na USP.
A crítica merece reflexão: essa Comissão desconhece a ideia do "Direito Penal mínimo", do italiano Luigi Ferrajoli, autor de uma obra essencial denominada "Diritto e raggione" (há uma tradução no Brasil, "Direito e razão", mas que mutilou o original, contendo erros gravíssimos; há outra em espanhol, "Derecho y razón", melhor do que a tradução portuguesa). Essa ideia já permeava o Direito Penal, no sentido de que ele seja utilizado o quanto menos possível, deixando a proteção de bens jurídicos a cargo de outros ramos do Direito. Por exemplo: em vez de criminalizar a conduta da pessoa que dirige sem estar habilitada, basta que seja ela "punida" com multa baseada no Código de Trânsito.
Mas a Comissão foi além: criminalizou algumas condutas que já poderiam facilmente caber em outros tipos penais. Esse é o caso do "bullying": a pessoa que sofre esse tipo de vexação, perseguição, humilhação, é vítima de um crime contra a honra; se tal perseguição leva-la ao suicídio, o autor poderá ser responsabilizado por participação em suicídio. Mas não seria melhor prevenir tal ocorrência, educando as pessoas no sentido de que todos têm direito à dignidade? Em Campinas, há um programa que deve ser seguido nas escolas municipais e o autor do projeto dessa lei foi o vereador (já falecido) Biléo Soares.
As outras críticas de Janaína Paschoal são no mesmo sentido: algumas condutas talvez não ocorressem se as pessoas que as praticam tivessem sido educadas. Aqui não há como não retornar ao antido tema das finalidades da pena: a reeducação. Para que esperar que chegue a esse ponto, o de reeducar, se há a oportunidade de educar. Mas com um ensino público fundamental falido e um currículo incompleto, como se pode esperar que alguém seja educado.
Volarei ao tema.
A crítica merece reflexão: essa Comissão desconhece a ideia do "Direito Penal mínimo", do italiano Luigi Ferrajoli, autor de uma obra essencial denominada "Diritto e raggione" (há uma tradução no Brasil, "Direito e razão", mas que mutilou o original, contendo erros gravíssimos; há outra em espanhol, "Derecho y razón", melhor do que a tradução portuguesa). Essa ideia já permeava o Direito Penal, no sentido de que ele seja utilizado o quanto menos possível, deixando a proteção de bens jurídicos a cargo de outros ramos do Direito. Por exemplo: em vez de criminalizar a conduta da pessoa que dirige sem estar habilitada, basta que seja ela "punida" com multa baseada no Código de Trânsito.
Mas a Comissão foi além: criminalizou algumas condutas que já poderiam facilmente caber em outros tipos penais. Esse é o caso do "bullying": a pessoa que sofre esse tipo de vexação, perseguição, humilhação, é vítima de um crime contra a honra; se tal perseguição leva-la ao suicídio, o autor poderá ser responsabilizado por participação em suicídio. Mas não seria melhor prevenir tal ocorrência, educando as pessoas no sentido de que todos têm direito à dignidade? Em Campinas, há um programa que deve ser seguido nas escolas municipais e o autor do projeto dessa lei foi o vereador (já falecido) Biléo Soares.
As outras críticas de Janaína Paschoal são no mesmo sentido: algumas condutas talvez não ocorressem se as pessoas que as praticam tivessem sido educadas. Aqui não há como não retornar ao antido tema das finalidades da pena: a reeducação. Para que esperar que chegue a esse ponto, o de reeducar, se há a oportunidade de educar. Mas com um ensino público fundamental falido e um currículo incompleto, como se pode esperar que alguém seja educado.
Volarei ao tema.
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