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Amor


Um dos filmes indicados ao Oscar deste ano é, tal qual ocorreu no ano passado, francês, e concorre nas categorias melhor filme, melhor diretor e melhor atriz (Emanuelle Riva, com 85 anos de idade – é a mais idosa concorrente ao premio; na outra ponta está a atriz mais nova já indicada ao premio: Quvenzhané Wallis, com 9 anos [atriz do filme “A indomável sonhadora”, também indicado ao Oscar como filme e melhor diretor]). O filme narra o cotidiano de um casal de idosos até que um deles – a mulher – tem um problema de saúde que a torna hemiplégica – e o quadro piora a cada dia. Num  dos “takes”, o marido retorna de um féretro e o descreve à mulher, que ainda está lúcida porém com dificuldade de mobilidade, e esta manifesta a sua vontade de morrer.
            O tema é muito interessante, por abordar não só os percalços a que estão sujeitos os casais, especialmente os com muitos anos de união, como por tocar em outro tema (este muito mais delicado, para não dizer explosivo): a eutanásia. E tão atual, também: é que o projeto de Código Penal que ora tramita no Senado Federal (em fase de apresentação de emendas) afasta a criminalidade da conduta daquele que pratica a eutanásia. Sobre o tema, já postei alguns textos aqui.
            A eutanásia sempre foi tido como um tema tabu e já houve tentativa de introduzi-la no Direito Penal brasileiro, o que se deu no ano de 1983, num projeto que sequer foi levado à apreciação das casas legislativas federais. Porém, daquela data até os presentes dias a “morte suave” (traduzindo a palavra) passou a ser admitida em países, como, por exemplo, a Holanda. A sua admissão, pode-se dizer, passou a crescer com o aperfeiçoamento do princípio da dignidade da pessoa humana: não se pode esquecer, neste passo, que este é um dos pilares do estado democrático de Direito brasileiro. Claus Roxin, num brilhante artigo intitulado “A proteção da ida humana através do Direito Penal”, aborda o tema eutanásia e o faz de forma, como sempre, muito clara.
            “A vida imita a arte e não o contrário”, disse sabiamente o dramaturgo irlandês Oscar Wilde (“O retrato de Dorian Gray”); nos EUA houve um médico que foi alcunhado de “Doutor Morte”, Jack Kevorkian, que incialmente praticava a eutanásia e depois desenvolveu um artefato em que a própria vítima (melhor dizendo: o doente) podia matar-se; o fato não deixa de ser considerado crime, a participação em suicídio. Há dois filmes sobre ele: “Você não conhece Jack”: o outro é um documentário,  “Kevorkian”. A respeito da participação em suicídio (alguns preferem chamar de “suicídio assistido”), há um documentário impressionante, chamado “How to die in Oregon” e aborda a aprovação da lei que não mais criminalizou tal conduta nesse estado dos EUA, a que permite auxiliar uma pessoa a suicidar-se.
            Para quem gosta do tema, é interessante assistir ao filme “Amor”, bem como assistir aos que eu citei e cujos cartazes estão abaixo. Para quem interessar, coloco os “links” do artigo de Claus Roxin e do texto de minha autoria que postei neste espaço faz alguns meses.

http://silvioartur.blogspot.com.br/2012/08/o-projeto-do-cp-eutanasia.html
http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=134




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