Um dos filmes indicados ao Oscar deste ano é, tal qual ocorreu no ano passado, francês, e concorre nas categorias
melhor filme, melhor diretor e melhor atriz (Emanuelle Riva, com 85 anos de
idade – é a mais idosa concorrente ao premio; na outra ponta está a atriz mais
nova já indicada ao premio: Quvenzhané Wallis, com 9 anos [atriz do filme “A
indomável sonhadora”, também indicado ao Oscar como filme e melhor diretor]). O
filme narra o cotidiano de um casal de idosos até que um deles – a mulher – tem
um problema de saúde que a torna hemiplégica – e o quadro piora a cada dia.
Num dos “takes”, o marido retorna de um
féretro e o descreve à mulher, que ainda está lúcida porém com dificuldade de
mobilidade, e esta manifesta a sua vontade de morrer.
O tema é muito interessante, por
abordar não só os percalços a que estão sujeitos os casais, especialmente os
com muitos anos de união, como por tocar em outro tema (este muito mais
delicado, para não dizer explosivo): a eutanásia. E tão atual, também: é que o
projeto de Código Penal que ora tramita no Senado Federal (em fase de
apresentação de emendas) afasta a criminalidade da conduta daquele que pratica
a eutanásia. Sobre o tema, já postei alguns textos aqui.
A eutanásia sempre foi tido como um
tema tabu e já houve tentativa de introduzi-la no Direito Penal brasileiro, o
que se deu no ano de 1983, num projeto que sequer foi levado à apreciação das
casas legislativas federais. Porém, daquela data até os presentes dias a “morte
suave” (traduzindo a palavra) passou a ser admitida em países, como, por
exemplo, a Holanda. A sua admissão, pode-se dizer, passou a crescer com o
aperfeiçoamento do princípio da dignidade da pessoa humana: não se pode
esquecer, neste passo, que este é um dos pilares do estado democrático de
Direito brasileiro. Claus Roxin, num brilhante artigo intitulado “A proteção da
ida humana através do Direito Penal”, aborda o tema eutanásia e o faz de forma,
como sempre, muito clara.
“A vida imita a arte e não o
contrário”, disse sabiamente o dramaturgo irlandês Oscar Wilde (“O retrato de
Dorian Gray”); nos EUA houve um médico que foi alcunhado de “Doutor Morte”,
Jack Kevorkian, que incialmente praticava a eutanásia e depois desenvolveu um
artefato em que a própria vítima (melhor dizendo: o doente) podia matar-se; o
fato não deixa de ser considerado crime, a participação em suicídio. Há dois
filmes sobre ele: “Você não conhece Jack”: o outro é um documentário, “Kevorkian”. A respeito da participação em
suicídio (alguns preferem chamar de “suicídio assistido”), há um documentário impressionante,
chamado “How to die in Oregon” e aborda a aprovação da lei que não mais criminalizou tal conduta nesse estado dos EUA, a
que permite auxiliar uma pessoa a suicidar-se.
Para quem gosta do tema, é
interessante assistir ao filme “Amor”, bem como assistir aos que eu citei e
cujos cartazes estão abaixo. Para quem interessar, coloco os “links” do artigo
de Claus Roxin e do texto de minha autoria que postei neste espaço faz alguns
meses.
http://silvioartur.blogspot.com.br/2012/08/o-projeto-do-cp-eutanasia.html
http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=134
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