Pular para o conteúdo principal

Atirando do estribo

             Quando li os autos do processo no cartório da Vara do Júri de Campinas pensei estar lendo um enredo de um filme digno de hollywood[1]: era uma perseguição policial cinematográfica. A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de roubo de um veículo – no caso, de um caminhão baú. Algumas viaturas foram mobilizadas. Uma delas localizou o veículo. O ladrão o dirigia. Iniciou-se a perseguição. Disparos de arma de fogo foram feitos por ambas as partes, perseguidores e perseguidos. Alguns projéteis atingiram os pneus do baú. Perfuraram-no. Isso não foi o bastante para que o motorista-ladrão parasse, nem que o veículo se imobilizasse. Continuou em fuga. Os policiais perseguindo-o. Uma das viaturas emparelhou com o carro roubado. Um dos policiais militares saltou no estribo do caminhão. Sacou o revólver. Atirou no motorista. Atingiu-o. Matou-o. Cessou, por fim, a perseguição. No inquérito, a Polícia Civil não indiciou o policial militar, classificando a morte como praticada em situação de legítima defesa, própria e de terceiro. O Ministério Público não entendeu da mesma forma que o Delegado de Polícia. Denunciou o policial militar por homicídio simples. Defendi-o na instrução processual. Ele foi absolvido sumariamente. Já se havia formado o entendimento, pois o fato ocorreu após a Constituição Federal (1988), que o recurso de ofício não era mais obrigatório em caso de absolvição sumária[2]. O Ministério Público, mais uma vez, discordou da solução e interpôs o recurso em sentido estrito[3]. Apresentei as contrarrazões. Depois de alguns dias encontrei o policial militar, que, nessa época, estava prestando serviço no fórum. Todo contente, deu-me os parabéns pela “vitória”. Ele soubera da absolvição, porém não sabia da interposição do recurso. Fui obrigado a contar que o Ministério Público recorrera. A alegria esvaneceu-se.
            Aposentei-me sem que o recurso tivesse sido julgado.


(Do livro "Casos de júri e outros casos", volume 2, a ser publicado.)



[1]. Muitos processos criminais assemelham-se em muito a um enredo de filme hollywoodiano; vale aqui a frase: “em Direito Penal, muitas vezes a realidade é mais estranha do que a ficção”, conforme Francis Lee Bailey.
[2]. Artigo 411 do CPP.
[3]. Depois do ano de 2008 tomou nova redação, ficando afastada definitivamente a obrigatoriedade do recurso oficial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...