Pular para o conteúdo principal

O amásio do travesti


            Num momento mau de sua vida, caracterizado especialmente por estar desempregado, ele resolveu utilizar as suas horas de lazer, que, suponho, eram todas, divertindo-se no Jardim Itatinga, o que é sinônimo de dizer “na zona de prostituição”.        Numa das suas incursões àquela “área de lazer” conheceu um travesti que ali praticava a prostituição e foi amor à primeira vista, pelo menos para o homossexual: tornaram-se amantes.
            O prostituto praticamente passou a sustentar o seu “caso”. O idílio não durou muito tempo, pois o desempregado deixou esta condição ao obter um emprego numa empresa multinacional alemã, percebendo um bom salário. As idas ao prostíbulo começaram a rarear até que cessaram de todo: é que o ex-desempregado havia, além de tudo, iniciado um romance, desta vez com uma mulher. Não respondendo nem aos bilhetes, nem aos telefonemas do travesti, este, enfurecido, enviou uma correspondência à multinacional em que o jovem estava trabalhando relatando com detalhes todo o romance (que, creio, tenha sido tórrido) que tiveram. Não parou nisso: o desesperado amante ameaçava ir à empresa.
            Desesperado, o jovem adquiriu um revólver e foi à casa de prostituição, disposto a atirar no ex-amante. Ao vê-lo entrar na casa armado, o travesti resolveu pôr-se a salvo e foi feito o primeiro disparo: como o jovem não tinha experiência em tiro, errou o alvo porém o projétil atingiu o batente de madeira da porta do quarto e um fragmento de madeira atingiu o travesti, ferindo-o. O jovem fugiu dali. Foi instaurado inquérito e ele foi acusado de homicídio simples tentado[1].  Assumi a sua defesa.
            No dia da audiência de oitiva das testemunhas de acusação, compareceu a vítima – que era afrodescendente – toda maquiada e vestida como mulher, o que lhe valeu “um pito” dado pelo juiz, que o ameaçou que, se viesse vestido (travestido?) daquela forma em outra audiência, seria preso[2]. Felizmente, para ele, não houve outra audiência, que seria a de julgamento em plenário, pois foi operada a desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal.




[1] . Poder-se-ia discutir se era tentativa branca ou não, já que o ferimento não foi causado pelo projétil, mas preferi não ir por esta senda.
[2] . Embora a prostituição não seja, há anos, ilícito penal (crime ou contravenção), quem a exercia era processado (e, dependendo, até preso) pela contravenção penal denominada vadiagem. Às vezes, pelo crime de ato obscene: aqueles que, ousadamente, mostravam ao potencial “freguês” o que tinham para oferecer.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...