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O sinalizador, a morte no estádio e a punição do autor

 
            O trágico acontecimento que vitimou um torcedor em pleno estádio em que jogava o Corínthians, na Bolívia, não saiu da mídia desde que se verificou e ganhou novos holofotes quando um menor, de 17 anos, torcedor da agremiação brasileira, apresentou-se como sendo o autor do fato. Desde logo, em sua defesa afirmou que o artefato disparou acidentalmente e que, como muitos já estariam pensando, não assumiu a responsabilidade por ser menor de 18 anos. Façamos algumas reflexões.
            O crime: o local de seu cometimento – a morte deu-se no território boliviano, o que deve fazer com que a sua lei penal seja aplicada ao fato, conforme determina o artigo 1 (“en cuanto ao espacio”), inciso 1 (“a delitos cometidos en el territorio de Bolivia o en los lugares sometidos a su jurisdicción") do Código Penal. Igualmente ao que ocorre no Brasil, a morte é punida e também sob a denominação de homicídio. A sua tipificação está no artigo 251, com a seguinte descrição: “el que matara a otro, será sancionado com  presídio de 5 a 20 anos”. Há, ainda o delito de “asesinato”, que para nós equivale ao homicídio qualificado e que está previsto no artigo 252, com pena de 30 anos de presídio. Também como aqui, há a figura do homicídio culposo, descrito no artigo 260, com a pena de 6 meses a 3 anos de “reclusión”.
            O crime: aplicação da lei – a lei brasileira, como de resto acontece em todos os países do mundo (inclusive na Bolívia, como visto), aplica-se aos fatos ocorridos em seu território, conforme estabelece o artigo 5º (territorialidade), abrindo exceções quando o fato tenha ocorrido fora do território nacional (extraterritorialidade), estabelecendo que se aplica a lei penal brasileira ao crime cometido no estrangeiro “quando cometido por brasileiro”(artigo 7º, inciso II, letra “b”). De outra parte, a “lei maior”, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no artigo 5º, inciso LI, que "nenhum brasileiro será extraditado”. Ademais, o Código Penal brasileiro  estabelece que a maioridade penal é atingida aos 18 anos, conforme está no artigo 27; porém, a boliviana prevê que a maioridade penal se dá aos 16 anos.
            Feitas estas primeiras explicações, como o fato ocorreu no estrangeiro e o seu autor, que é brasileiro, fugiu do local, homiziando-se no Brasil, tem-se em primeiro lugar certeza de que ele jamais será extraditado. Em segundo lugar, ele será “julgado” conforme a lei brasileira (aqui no Brasil, claro), ou seja, como se fosse inimputável por menoridade, sendo a ele aplicáveis as “normas estabelecidas na legislação especial”, o que é dizer, no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90). A medida socioeducativa que essa lei prevê ao fato é a internação por um período não superior a 3 anos, decretada, obviamente, por um juiz de Direito.
            Resta saber se a Justiça boliviana acreditará nas palavras desse torcedor inimputável corintiano ou se julgará que se trata de apenas uma medida tendente a evitar a punição dos 12 torcedores brasileiros que foram presos no dia do fato.  E culmine por punir os 12 ou somente alguns deles ou um apenas. Ou nenhum, se não houver prova a tanto.


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