Eu comecei a tomar conhecimento do que era uma fake news no tempo em que existia como meio eletrônico de comunicação apenas o e-mail: já então eram muitas a notícias falsas que circulavam pela internet. Um dos primeiros e-mails a atacar falsamente e violentamente a honra de alguém foi um contra Tommy Hilfiger, que afirmava que ele havia dito que “se ele tivesse sabido que negros americanos, judeus, latinos, espanhóis, peruanos brasileiros e asiáticos comprariam minha roupa, não a teria desenhado tão boa. Desejaria que esse tipo de gente não comprasse minha roupa, pois ela é feita para gente caucásica de alta classe. Eu preferia dá-las aos porcos”. A mensagem ia adiante na falsidade: ele teria sido entrevistado por Oprah Winfrey, que leu o texto e perguntou se tinha dito aquilo. Ante a resposta afirmativa, ela encerrou a entrevista e pediu que ele se retirasse. É verdade que houve a entrevista, a leitura do texto e a resposta dele foi que essa mentira vagava pela internet desde os anos noventa. Para mim, essa é a avó das fake news.
Houve um avanço nos meios de comunicação eletrônicos, com o surgimento das “redes sociais” e com esse avanço houve um incremento das notícias falsas. Diariamente são postadas incontáveis delas nos nas redes. Por conta disso, acompanho pelo menos dois sites que as desmentem (e-farsas e boato.com), consultando-os diariamente.
Uma das mais absurdas que vi recentemente foi aquela que dizia que foram encontrados respiradores que tinham sido jogados no mato por governadores para culpar o governo federal. Ela continha um vídeo que mostrava policiais militares encontrando esse respiradores. A gravação não continha nenhuma palavra acerca de quem os tinha jogado e por essa razão não entendi como a pessoa falsária descobriu que foram os governadores que jogaram os aparelhos no mato. Um criança de 10 anos teria discernimento para não acreditar na versão: governadores compraram aparelhos superfaturados, simularam que compraram e embolsaram o metal, mas comprar e jogar fora? Seria muito mais lógico apropriar-se do dinheiro sem ter tanto trabalho... Fiz uma busca no Google sobre o tema e veio a resposta: ladrões subtraíram de uma unidade de saúde os aparelhos e ao abrir as embalagens e verem que se tratava de algo invendável, abandonaram-nos. Dias após o site boatos.org postou um desmascaramento.
O que me vem à mente quando vejo um despautério desses é uma pergunta: o que leva um espírito de porco a montar uma falsidade dessas em plena pandemia, em que os nervos estão à flor da pele, e, o que talvez seja pior, várias pessoas propagarem-na à exaustão, sem ter o mínimo cuidado de verificar a sua veracidade.
Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...
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