Pular para o conteúdo principal

Lembranças de Jaú

Nasci e morei em Jaú até os 16 anos (para ser exato: 15 anos, 11 meses e 10 dias). Premido pelas circunstâncias – a principal: filhos atingindo a idade universitária e não havia nenhuma faculdade – nos mudamos para Campinas. Esses quase 16 anos na cidade, que abrangeram a infância e parte da adolescência, foram ricos de acontecimentos que resultaram em boas lembranças: “nadar” (porém, aquilo que fazíamos não era nadar, mas sim brincar na água) no Rio Jaú, “jogar bola” no “campinho”, jogar bola de gude no “larguinho” (Praça dos Estudantes: uma praça formada pela confluência de três ruas, entre as quais a Tenente Navarro, que era na que morávamos), as aulas no Grupo Escolar Dr. Lopes Rodrigues (primário), depois o ginasial (parte) no Colégio São Norberto (“colégio dos padres”), administrado pelos religiosos da Ordem Premonstratense (também chamada Ordem de São Norberto, ou como Monges Brancos [os padres usavam batinas brancas]), depois as aulas no Instituto de Educação Caetano Lourenço de Camargo, onde fiz, além de colegas, amigos: Vera, Nair, Mônica, Cau e outros. Entre as lembranças mais fortes que tenho – são muitas – duas avultam e se referem a dois “craques da pelota” com quem tive a honra de conviver: Afonsinho (Afonso Celso Garcia Reis) e Edu (Jonas Eduardo Américo). O primeiro e eu fomos colegas no Instituto, e ele, ainda na adolescência, que já se destacava como craque, foi atuar pelo glorioso XV de Jaú, o famoso “Galo da Comarca”: era meio-campista. Quando viemos para Campinas, contei a um tio, que era diretor do Guarani, Vicente Brandão Toffano, que o conhecia, e ele, entusiasmado, resolveu ir a Jaú para tentar contratá-lo. Ele morava numa avenida de duas pistas, de paralelepípedos, perto da estação ferroviária. Sentados na sala (“de visitas”) ele, seu pai, meu tio e eu, foram feitas as conversações, que resultaram em nada. Ele foi cursar faculdade de medicina no Rio de Janeiro, atuou pelo Botafogo, na verdade pelos quatro grandes clubes do Rio de Janeiro e foi citado por Gilberto Gil na música “Meio de Campo” (“prezado amigo Afonsinho”). Há alguns anos, em visita a parentes em Jaú, ao tomar o café da manhã no hotel em que estávamos hospedados, eu o vi: abordei-o e conversamos sobre aquele fato e, enquanto conversávamos, entrou no recinto Paulo César Caju, que, eu soube naquela hora, é cunhado de Afonsinho. Foi um bom momento. Outra das lembranças que se referem a craques é a do Edu: morávamos no mesmo bairro. Ele jogava “peladas” (eu jogava “pelada”: ele jogava futebol...) conosco no “campinho” e, como premonição, o jogo de camisas que usávamos era do Santos Futebol Clube. Meu tio também tentou trazê-lo para o Guarani, em vão: ele foi contratado pelo “Peixe”, atuando na ponta-esquerda e também na seleção brasileira. São tantas lembranças...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...