O título bem poderia ser outro: “o neto do ditador, o Mercedes Benz e as desculpas esfarrapadas”.
Um dos netos do ex-ditador de Cuba, Fidel Castro, de nome Sandro, foi filmado num vídeo e postou-o no Whatsapp. A postagem, disse ele, foi num grupo do qual fazem parte pessoas que se conhecem bem, porém foi postado (não se sabe por quem) em outras redes sociais, inclusive no Youtube. Um dos seus tios, pessoa poderosa na hierarquia cubana, fez uma postagem no Twitter na qual o chama de “patata pudrida”, ou seja, “batata podre” num saco onde estão batatas boas.
A filmagem, que se supõe foi feita pela sua namorada (uma linda moça, a propósito), mostrava o rapaz ao volante de um carro Mercedes Benz, em alta velocidade e escarnecendo das pessoas: “de vez em quando é preciso tirar de casa um brinquedinho destes”, em excesso de velocidade, a 140 km/h, na ilha. Sim na famosa ilha do Caribe, em que nenhuma rodovia permite tal velocidade.
Como o vídeo viralizou e ele foi chamado de “batata podre” por um poderoso tio, o gajo procurou desfazer o estrago, e tomado por uma humildade oposta à sua arrogância quando estava dirigindo a poderosa máquina, pede desculpas que podem ser classificadas como esfarrapadas. Ele afirma que o carro não é dele e sim de um amigo, sem dizer porém o nome (fazendo lembrar aqueles perfis nas redes sociais em que a pessoa se intitula “professor de Direito”, porém sem dizer de qual ramo dessa ciência – que são vários -, nem em qual faculdade – e são milhares – ele ministra aulas).
Dirigir um Mercedes Benz num país em que frota veicular é composta em sua maioria por “charangas” já é, em si mesmo, um escárnio, e, não contente com isso, profere aquelas palavras demonstradoras de sua arrogância.
Resta saber se haverá alguma consequência num país em que a repressão é extrema contra as pessoas que protestam contra o regime.
Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...
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