Esta palavra tem sido muito usada nos tempos atuais e às vezes de forma equivocada. Algumas explicações ajudarão a sua exata compreensão.
Alguns definem genocídio como o “extermínio deliberado, total ou parcial, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso”.
No Direito Penal brasileiro o genocídio começou a ser punido como tal pela Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956. O artigo 1° dessa lei tem o seguinte teor: “quem, com a intenção de destruir , no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”, descrevendo, a seguir, em alguns incisos, quais os comportamentos que poderão configurar o crime em questão; por exemplo: a) matar membros do grupo; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
Houve alguns extermínios deliberados de grupos étnicos na história da humanidade; o mais citado é o que atingiu os judeus, denominado holocausto, praticado pelos nazistas, o dos armênios, praticados pelos otomanos – atuais turcos - contra essa minoria. Durou dois anos, de 1915 a 1917 (o governo turco não admite até hoje que tenha praticado esse extermínio). O mais recente deu-se na Bósnia e Herzegovina, quando o exército bósnio da Sérvia matou, em quatorze dias (de 11 a 25 de julho de 1995), 8737 muçulmanos bósnios do sexo masculino, jovens e idosos. Este triste episódio é chamado de "Massacre de Srebrenica" ou "Genocídio de Srebrenica" porque ocorreu nesta cidade. Há vários vídeos no Youtube. O comandante da ação foi o general Ratko Mladic e, submetido a julgamento pelo TPI, foi condenado em 2017 à prisão perpétua. Tinha 74 anos.
Depois deste último genocídio, foi assinado, em 17 de julho de 1998, o Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (primeiro tribunal permanente: até então eles eram provisórios,, como, por exemplo, o de Nuremberg; ou seja, eram compostos para julgar fatos específicos e depois eram dissolvidos). O Brasil foi o 69° país a aderir ao Tratado de Roma, e ele foi promulgado em nosso país pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002. O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional dispõe sobre vários assuntos, dentre os quais a sede do tribunal (Haia, Holanda), determinando quais serão os crimes de sua competência de julgamento e no artigo 6° está o crime de genocídio, assim: “para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por ‘genocídio’ qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso enquanto tal: a) homicídio de membros do grupo; b) ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; c) sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; d) imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) transferência à força, de crianças do grupo para outro grupo”.
A definição contida no artigo 6° do Estatuto é tão clara que dispensa qualquer explicação.
(A foto é da frase escrita sobre o portão de entrada do campo de concentração de Auschwitz, Polônia, e significa "o trabalho liberta", um escárnio dos nazistas.)
A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...
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