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O reverendo e as vacinas

Um dos personagens que vieram à luz nesse escândalo da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde por preços superfaturados foi um auto intitulado reverendo, até então desconhecido. O seu depoimento na CPI da Pandemia teve algumas passagens dignas de registro nos anais da... comédia. Não seria preciso dizer que ele compareceu amparado por uma liminar deferida monocraticamente (ou seja: por somente um ministro) pelo STF (sim, o tribunal que tem sofrido ataques diários mas que, os mesmos que o atacam nas redes sociais, socorrem-se dele quando precisam...) para que fosse respeitado o direito de não incriminar-se (“nemo tenetur se detegere”), como, aliás, é corriqueiro. Esse religioso conseguiu um milagre: foi recebido no Ministério da Saúde apenas duas horaa após enviar um e-mail, ao passo que a gigante do ramo farmacêutico, a multinacional Pfizer, não obteve resposta para nenhuma das mais de duas dezenas de mensagens enviadas àquele órgão público. Ele iniciou o seu depoimento lendo ...

Crimes cibernéticos

A lei n° 14.155, de 27 de maio de 2021, que entrou em vigor no dia seguinte, introduziu algumas novidades no Código Penal e no Código de Processo Penal, a fim de alcançar essa modalidade de crime que a mídia tem tratado como “crimes cibernéticos”. São, em geral, crimes cometidos por intermédio de qualquer meio que seja eletrônico, por assim dizer. São aqueles golpes “manjados” praticados usando-se as redes sociais principalmente. Nos estreitos termos desta manifestação, torna-se impossível enumerá-los. A propósito, vale dizer que alguns desses delitos existem no Brasil há mais de um século, como, por exemplo, o estelionato: para nos fixarmos num tempo mais recente, este crime está definido no artigo 171 do Código Penal, que é do ano de 1940: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento”, com a pena de 1 a 5 anos de reclusão, mais multa. O crime é classificado dout...

O novo normal

A pandemia tem provocado a procura de novas soluções – e sua adoção – para muitas situações; acreditava-se unanimemente que nunca haveria transformação nesse segmento, porque a presença das pessoas envolvidas no ato era imprescindível. As principais situações que foram atingidas foram, dentre algumas, duas: o ensino e a atividade processual. A presença dos envolvidos na atividade de ensino era indispensável sem que houvesse outra forma. O uso do “quadro negro” (houve uma época em que era verde) e do giz (ah! quantas pessoas, professores e alunos, eram alérgicas ao famoso “pó branco” [não confundir com aquele outro, tão ao gosto dos drogadictos]) parece que era definitivo. Sucedeu-o o quadro branco em que se escrevia com uma caneta “hidrográfica” de tinta não-permanente, facilmente apagável. Muitas vezes, embora estivesse escrito que somente poderia ser utilizado esse tempo de caneta, professores desatentos usavam a de tinta permanente, o que estragava o quadro. A evolução não paro...

Direito ao esquecimento

Esse tema, relativamente novo no Direito brasileiro, foi recentemente submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federa, envolvendo a divulgação de uma ocorrência criminal que, à época, foi objeto de incontáveis reportagens (lembro bastante da cobertura feita pela revista semanal de informação mais importante da época, “O Cruzeiro” (1928-1975), dos Diários Associados [leia-se de Assis Chateaubriand – detalhes desta controvertida figura da imprensa brasileira, que foi comparado – exageradamente – a Rudolph Hearst -, estão na sua biografia – Chatô, o rei do Brasil -, de autoria do jornalista Fernando Morais], bem como de outros órgãos de imprensa). A ocorrência em questão envolveu uma moça de 18 anos de idade, chamada Ainda Curi, e três homens: Ronaldo [Guilherme de Souza] Castro, 19 anos, Cássio Murilo [Ferreira], 17 anos, e Antonio José de Souza, 26 anos, porteiro do prédio. Os três, atuando em concurso, sequestraram-na no dia 14 de julho de 1958, levando-a ao topo de prédio situ...

Stalking, a criminalização

Essa palavra, que entrou no linguajar diário, um verbo no gerúndio, de origem inglesa, deriva do verbo “stalk”, que tem como um dos significados perseguição (obsessiva). Não existia essa figura delituosa, pelo menos não com esse formato (crime) até o dia 31 de março de 2021, quando, nessa data, foi publicada a Lei n° 14.132, cuja ementa é a seguinte: “acrescenta o artigo 147-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o artigo 65 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de dezembro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”. O artigo 147 define o crime de ameaça assim: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, com a pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa”. E há o parágrafo único que diz o seguinte: “somente se procede mediante representação”. Isto significa dizer que somente poderá ser processado o autor da ameaça se a vítima apresentar uma representaç...

Lembranças de Jaú

Nasci e morei em Jaú até os 16 anos (para ser exato: 15 anos, 11 meses e 10 dias). Premido pelas circunstâncias – a principal: filhos atingindo a idade universitária e não havia nenhuma faculdade – nos mudamos para Campinas. Esses quase 16 anos na cidade, que abrangeram a infância e parte da adolescência, foram ricos de acontecimentos que resultaram em boas lembranças: “nadar” (porém, aquilo que fazíamos não era nadar, mas sim brincar na água) no Rio Jaú, “jogar bola” no “campinho”, jogar bola de gude no “larguinho” (Praça dos Estudantes: uma praça formada pela confluência de três ruas, entre as quais a Tenente Navarro, que era na que morávamos), as aulas no Grupo Escolar Dr. Lopes Rodrigues (primário), depois o ginasial (parte) no Colégio São Norberto (“colégio dos padres”), administrado pelos religiosos da Ordem Premonstratense (também chamada Ordem de São Norberto, ou como Monges Brancos [os padres usavam batinas brancas]), depois as aulas no Instituto de Educação Caetano Louren...

As fake news na pandemia

Eu comecei a tomar conhecimento do que era uma fake news no tempo em que existia como meio eletrônico de comunicação apenas o e-mail: já então eram muitas a notícias falsas que circulavam pela internet. Um dos primeiros e-mails a atacar falsamente e violentamente a honra de alguém foi um contra Tommy Hilfiger, que afirmava que ele havia dito que “se ele tivesse sabido que negros americanos, judeus, latinos, espanhóis, peruanos brasileiros e asiáticos comprariam minha roupa, não a teria desenhado tão boa. Desejaria que esse tipo de gente não comprasse minha roupa, pois ela é feita para gente caucásica de alta classe. Eu preferia dá-las aos porcos”. A mensagem ia adiante na falsidade: ele teria sido entrevistado por Oprah Winfrey, que leu o texto e perguntou se tinha dito aquilo. Ante a resposta afirmativa, ela encerrou a entrevista e pediu que ele se retirasse. É verdade que houve a entrevista, a leitura do texto e a resposta dele foi que essa mentira vagava pela internet desde os ...