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A prisão de Sergio Moro

Estourou como uma bomba de alguns megatons a manchete que serve de título a este artigo. O subtítulo dizia que a PGR havia pedido a prisão do ex-juiz federal e atual Senador da República. Lendo o texto da bombástica notícia, via-se que o futuro encarcerado havia sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de calúnia praticado contra o Ministro Gilmar Mendes por haver dito que compraria um “habeas-corpus” dele. O crime de calúnia é um dos três que compõem o Capítulo V – Dos Crimes contra Honra – do Título I da Parte Especial (a que descreve os crimes e prevê as penas) – Dos Crimes contra a Pessoa, e vem descrito no artigo 138, assim: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, cuja pena é de 6 meses a 2 anos. Ao ser ouvido pela imprensa, uma de suas justificativas foi a de que a frase foi retirada de um contexto maior, e, o que é o mais importante à sua defesa, que se tratava de uma brincadeira. Esta é um dos incontáveis debates que desde sempre ...

Etarismo

Etarismo Tal qual aconteceu com a palavra “feminicídio”, a palavra etarismo entrou para o dia-a-dia como um relâmpago e despertou vívido interesse nas redes sociais, pois o acontecimento que o fez ganhar notoriedade foi uma tolice perpetrada por três universitárias numa cidade do interior de São Paulo. Sim, as três, crentes de que estavam produzindo uma obra mais engraçada do que um episódio da “Escolinha do Professor Raimundo” ou do que “A Praça é Nossa”, gravaram um vídeo em que ridicularizavam uma colega de faculdade em razão da idade. A colega tem 44 anos. Neste ponto, lembro que por 30 anos fui professor na Faculdade de Direito da PUCCamp, nos períodos matutino e noturno: no matutino, todos – ou quase todos – eram jovens (cheguei a ter um aluno de 16 anos), ao passo que noturno a faixa etária era mais elevada e nunca houve esse tipo de desrespeito. No período noturno não era difícil encontrar alunos já formados em outro curso (e trabalhando na área em que eram formados) que, atr...

Código Campineiro de Trânsito

No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a cre...

O arsenal da deputada e a legítima defesa da honra

Uma cena que nunca se viu, nem na Colômbia de Pablo Escobar e das FARC, nem no Peru do Sendero Luminoso: na cidade mais populosa da América do Sul, uma parlamentar federal, acompanhada de um dos seus guarda-costas (que chegou a fazer um disparo para o alto), de arma em punho perseguindo um cidadão, que, segundo ela (versão prontamente desmentida pelas imagens das câmeras de vigilância), a tinha agredido. Esta versão foi posteriormente modificada. Um breve olhar nas normas que regulamentaram o porte de arma mostrará que a princípio tratava-se de uma mera contravenção , descrita no artigo 19 de Lei das Contravenções Penais (n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), cujo teor era o seguinte: “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, cuja pena era de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. Atualmente o assunto é regulamentado pela Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cuja ementa é a seguinte: “...

O conto do suadouro

Essa modalidade delituosa esteve muito em voga em tempos de antanho e consistia no fato de uma mulher atrair um interessado a um local ermo, a título de um encontro amoroso, na esmagadora maioria das vezes com conteúdo sexual, e ali eram surpreendidos pelos comparsas da mulher, que “assaltavam” a vítima. Como muitas outras espécies criminais, caiu em desuso, e uma breve pesquisa no Google mostrou que o mais recente aconteceu no ano de 2012, na cidade de Cruzeiro do Sul: rendeu uma notícia de míseras dez linhas. Outra modalidade criminosa que já não ocorre tanto quanto antigamente é o “conto do bilhete premiado”, que foi substituído, e com vantagem, pelos golpes aplicados por intermédio do Whatsapp, bem como os aplicados através do Messenger (eu mesmo tenho sido vítima dessas artimanhas, mas que sequer entram na fase de tentativa; as mais recentes são aplicadas via Messenger e falam em PIX de valores altíssimos: se eu não concordar com a transação devo ligar para um 0800 e é aí, no t...

Um parafuso a menos...

Algumas celebridades, especialmente quando estão “na crista da onda” (para usar uma expressão bem antiga...), têm aquilo que parece um colapso mental e tomam atitudes as mais desencontradas, desconstruindo aquilo que fizeram e caindo em total desgraça. Certamente, essas pessoas devem ter sido objeto de estudos das áreas de conhecimento especializadas (Psicologia, Psiquiatria). De minha parte, há 46 anos atuando na advocacia criminal e tendo feito, a nível de pós-graduação (na Faculdade de Direito da USP), um semestre de Medicina Legal, centrado na área de Psicologia Forense, mais especificamente em Personalidades Psicopáticas, tenho muita atração pelo tema. Especialmente no Tribunal do Júri atuei em defesa de pessoas que tiveram esse “clique” e mataram ou tentaram matar alguém. Em tempos recentes, em especial duas pessoas chamaram a atenção de toda a mídia pelos desatinos que cometeram, literalmente jogando no lixo uma vida de trabalho. A primeira delas foi o mundialmente conhecido mé...

As "mancadas" nas teleaudiências

A pandemia trouxe algumas “adaptações” (por assim dizer), mas que, complementando o que já existia, deixaram de ser adaptações para uma época para se fixarem para sempre. Foi o que aconteceu com a solução dos conflitos, vale dizer, com os processos judiciais. Vagarosamente, foi implementado o processo judicial eletrônico, que trouxe várias comodidades aos que militam nessa área. A partir de seu surgimento e sua adoção, os profissionais não precisam mais comparecer ao fórum para protocolar uma petição: às vezes, era necessário ir ao Tribunal para apresentar uma petição processual intermediária (é bem verdade que foram criados os “protocolos integrados”, permitindo aos profissionais que, por exemplo, protocolassem em Campinas uma petição endereçada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, localizado na capital – durante muito tempo exigia-se que a petição chegasse ao seu destino dentro do prazo estabelecido, o que gerava muitas vezes problemas). Como um passo adiante na “informatização...