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Racismo no futebol

Só no futebol? Não, claro, ele está em todos os lugares, mas parece, que, infelizmente, o seu “grande momento de glória”, o seu apogeu, está sendo atingido no presente momento e no “esporte da multidões”. Esse é um dos cânceres que assolam o futebol: o outro é a violência. Os exemplos somam-se às centenas, mas, para começar, serve a citação do que tem acontecido com o jogador brasileiro Vini Junior, atualmente jogando na Espanha, e que frequentemente é hostilizado pelos torcedores, parecendo que a cada dia que passa a hostilidade aumenta. Muito recentemente até o preparador físico de uma equipe de futebol peruana foi surpreendido em flagrante fazendo gestos racistas aos torcedores: o evento aconteceu num jogo do Corinthians contra a equipe estrangeira. O meliante, que é uruguaio, foi preso em flagrante e na audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. É preciso deixar registrado um breve apanhado sobre o crime de racismo. Introduzida a repressã...

Tempos Ásperos

Este é o título do mais recente livro do Prêmio Nobel de literatura, o peruano Mario Vargas Llosa. Como muitos de seus livros, trata-se de um romance histórico ambientado na Guatemala na época do golpe de Estado perpetrado por Carlos Castillo Armas. Como todos os seus livros, fascinante. Tomei de empréstimo o título para usá-lo aqui pois efetivamente os tempos presentes são ásperos: são aspérrimos. Duas ocorrências recentes demonstrarão isso. 1ª] Morte na lotérica: numa casa de apostas (na verdade, as casas lotéricas não são mais casas de apostas e sim mini bancos: as filas imensas que se formam são para pagamento de contas ou transferências de dinheiro de uma conta para outra ) um idoso (79 anos) que estava na fila sofreu um desmaio, indo ao chão; chamado o SAMU, os paramédicos constataram a morte e acionaram o serviço funerário para recolher o corpo. cobrindo-o com aquele papel aluminizado; enquanto as pessoas do serviço funerário não chegavam a lotérica continuou funcionando com...

Influencers

A nova era trouxe, além das novidades diárias, representadas pelas redes sociais, um novo vocabulário no qual há o (a) “influencer”. Como já li em alguma parte mas não me recordo precisamente em qual, antigamente “influencer” era o pai, a mãe, o professor, o pároco, o pastor, pessoas que, de uma forma ou de outra, pelo conhecimento e proeminência que possuíam, conseguiam influenciar um sem número de pessoas. Tome-se por exemplo o professor: pelos ensinamentos transmitidos aos alunos, ele consegue influenciá-los. Na atualidade, “influencers” são muitas vezes pessoas que se tornam conhecidas por besteiras que realizam e publicam nas redes sociais, valendo notar que algumas delas mal sabem se expressar no idioma pátrio. Pode-se começar com um bom exemplo: uma dessas figuras, numa “live”, defendeu que no Brasil, desconhecendo que a legislação proíbe, fosse, por assim dizer, legalizado o partido nazista, pois assim, na sua visão, os adeptos desse totalitarismo seriam conhecidos. Mas ...

A prisão de Sergio Moro

Estourou como uma bomba de alguns megatons a manchete que serve de título a este artigo. O subtítulo dizia que a PGR havia pedido a prisão do ex-juiz federal e atual Senador da República. Lendo o texto da bombástica notícia, via-se que o futuro encarcerado havia sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de calúnia praticado contra o Ministro Gilmar Mendes por haver dito que compraria um “habeas-corpus” dele. O crime de calúnia é um dos três que compõem o Capítulo V – Dos Crimes contra Honra – do Título I da Parte Especial (a que descreve os crimes e prevê as penas) – Dos Crimes contra a Pessoa, e vem descrito no artigo 138, assim: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, cuja pena é de 6 meses a 2 anos. Ao ser ouvido pela imprensa, uma de suas justificativas foi a de que a frase foi retirada de um contexto maior, e, o que é o mais importante à sua defesa, que se tratava de uma brincadeira. Esta é um dos incontáveis debates que desde sempre ...

Etarismo

Etarismo Tal qual aconteceu com a palavra “feminicídio”, a palavra etarismo entrou para o dia-a-dia como um relâmpago e despertou vívido interesse nas redes sociais, pois o acontecimento que o fez ganhar notoriedade foi uma tolice perpetrada por três universitárias numa cidade do interior de São Paulo. Sim, as três, crentes de que estavam produzindo uma obra mais engraçada do que um episódio da “Escolinha do Professor Raimundo” ou do que “A Praça é Nossa”, gravaram um vídeo em que ridicularizavam uma colega de faculdade em razão da idade. A colega tem 44 anos. Neste ponto, lembro que por 30 anos fui professor na Faculdade de Direito da PUCCamp, nos períodos matutino e noturno: no matutino, todos – ou quase todos – eram jovens (cheguei a ter um aluno de 16 anos), ao passo que noturno a faixa etária era mais elevada e nunca houve esse tipo de desrespeito. No período noturno não era difícil encontrar alunos já formados em outro curso (e trabalhando na área em que eram formados) que, atr...

Código Campineiro de Trânsito

No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a cre...

O arsenal da deputada e a legítima defesa da honra

Uma cena que nunca se viu, nem na Colômbia de Pablo Escobar e das FARC, nem no Peru do Sendero Luminoso: na cidade mais populosa da América do Sul, uma parlamentar federal, acompanhada de um dos seus guarda-costas (que chegou a fazer um disparo para o alto), de arma em punho perseguindo um cidadão, que, segundo ela (versão prontamente desmentida pelas imagens das câmeras de vigilância), a tinha agredido. Esta versão foi posteriormente modificada. Um breve olhar nas normas que regulamentaram o porte de arma mostrará que a princípio tratava-se de uma mera contravenção , descrita no artigo 19 de Lei das Contravenções Penais (n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), cujo teor era o seguinte: “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, cuja pena era de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. Atualmente o assunto é regulamentado pela Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cuja ementa é a seguinte: “...