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Homicídio sem corpo

Homicídio (de hominis occidium ou hominis excidium) é – literalmente – a morte de um homem praticada por outro homem. Ou, a morte de uma pessoa (natural=física) praticada por outra pessoa. No conceito desse crime contra a vida, o sujeito ativo (aquele que pratica a ação delituosa) somente pode ser uma pessoa (ainda que o cometa por intermédio de um animal), o mesmo ocorrendo quanto ao sujeito passivo, isto é, vítima. Dizia o ministro (do STF) Nelson Hungria, em sua obra “Comentários ao Código Penal”, que a vítima nessa infração penal era “um ser vivo, nascido de mulher”. Chegar-se-á algum dia a ter um ser vivo “nascido de proveta”, ou seja, desenvolvido inteiramente fora do útero? Esse crime contra a vida é doutrinariamente classificado como “material”, ou seja, que produz um resultado natural, uma alteração na realidade perceptível pelos sentidos. Em contraposição a esta modalidade existem os crimes formais e os de mera conduta. Como o crime material produz um resultado naturalíst...

Peculato

Muito se tem pronunciado – por razões que por ora não vêm ao caso – essa palavra, o que, motivadamente, provoca muita curiosidade, mas para os que militam na área jurídico-penal estão bem familiarizados com ela, sem bem que, estatisticamente, não é um delito que ocorra amiúde. O Título XI da Parte Especial (a que descreve os crimes e as penas que lhe são cominadas) do Código Penal contempla os Crimes contra a Administração Pública, e o capítulo I desse Título contém os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, cujo primeiro delito é exatamente o peculato (artigo 312), cujo teor é o seguinte: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, cuja pena é a de reclusão, de 2 a 12 anos. Lendo-se o nome do título, o nome do capítulo e a descrição contida no artigo fica fácil entender que se trata de um crime contra ...

O sem-teto e o peixe

Moro no Cambuí há 30 anos e na mesma rua, e durante quase todo esse tempo tenho o hábito de fazer caminhadas matinais. Não raras vezes vi sem-teto fuçando em lixo à procura de restos de comida. Depois da implantação dos contêineres, esse trabalho ficou mais fácil, pois não foi mais preciso “estourar” os sacos de sanito. De uma época até os presentes dias, houve um aumento brutal no número de pessoas em situação de rua: às vezes, a Praça Imprensa Fluminense (aka Centro de Convivência) mais parece um acampamento de sem-teto, com o número crescendo a olhos vistos. Uma amiga, que gosta de praticar a caridade alimentar (ou alimentícia), por vezes prepara alguns sanduíches e os distribui aos sem-teto. Numa das ocasiões, a pessoa a quem ela daria o lanche perguntou do que era feito e ela respondeu que era de peixe. Ele recusou a oferta, dizendo que não comia peixe. Um domingo qualquer eu e minha esposa almoçamos em um restaurante em Joaquim Egídio: o prato que pedimos foi moqueca de pi...

Racismo no futebol

Só no futebol? Não, claro, ele está em todos os lugares, mas parece, que, infelizmente, o seu “grande momento de glória”, o seu apogeu, está sendo atingido no presente momento e no “esporte da multidões”. Esse é um dos cânceres que assolam o futebol: o outro é a violência. Os exemplos somam-se às centenas, mas, para começar, serve a citação do que tem acontecido com o jogador brasileiro Vini Junior, atualmente jogando na Espanha, e que frequentemente é hostilizado pelos torcedores, parecendo que a cada dia que passa a hostilidade aumenta. Muito recentemente até o preparador físico de uma equipe de futebol peruana foi surpreendido em flagrante fazendo gestos racistas aos torcedores: o evento aconteceu num jogo do Corinthians contra a equipe estrangeira. O meliante, que é uruguaio, foi preso em flagrante e na audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. É preciso deixar registrado um breve apanhado sobre o crime de racismo. Introduzida a repressã...

Tempos Ásperos

Este é o título do mais recente livro do Prêmio Nobel de literatura, o peruano Mario Vargas Llosa. Como muitos de seus livros, trata-se de um romance histórico ambientado na Guatemala na época do golpe de Estado perpetrado por Carlos Castillo Armas. Como todos os seus livros, fascinante. Tomei de empréstimo o título para usá-lo aqui pois efetivamente os tempos presentes são ásperos: são aspérrimos. Duas ocorrências recentes demonstrarão isso. 1ª] Morte na lotérica: numa casa de apostas (na verdade, as casas lotéricas não são mais casas de apostas e sim mini bancos: as filas imensas que se formam são para pagamento de contas ou transferências de dinheiro de uma conta para outra ) um idoso (79 anos) que estava na fila sofreu um desmaio, indo ao chão; chamado o SAMU, os paramédicos constataram a morte e acionaram o serviço funerário para recolher o corpo. cobrindo-o com aquele papel aluminizado; enquanto as pessoas do serviço funerário não chegavam a lotérica continuou funcionando com...

Influencers

A nova era trouxe, além das novidades diárias, representadas pelas redes sociais, um novo vocabulário no qual há o (a) “influencer”. Como já li em alguma parte mas não me recordo precisamente em qual, antigamente “influencer” era o pai, a mãe, o professor, o pároco, o pastor, pessoas que, de uma forma ou de outra, pelo conhecimento e proeminência que possuíam, conseguiam influenciar um sem número de pessoas. Tome-se por exemplo o professor: pelos ensinamentos transmitidos aos alunos, ele consegue influenciá-los. Na atualidade, “influencers” são muitas vezes pessoas que se tornam conhecidas por besteiras que realizam e publicam nas redes sociais, valendo notar que algumas delas mal sabem se expressar no idioma pátrio. Pode-se começar com um bom exemplo: uma dessas figuras, numa “live”, defendeu que no Brasil, desconhecendo que a legislação proíbe, fosse, por assim dizer, legalizado o partido nazista, pois assim, na sua visão, os adeptos desse totalitarismo seriam conhecidos. Mas ...

A prisão de Sergio Moro

Estourou como uma bomba de alguns megatons a manchete que serve de título a este artigo. O subtítulo dizia que a PGR havia pedido a prisão do ex-juiz federal e atual Senador da República. Lendo o texto da bombástica notícia, via-se que o futuro encarcerado havia sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de calúnia praticado contra o Ministro Gilmar Mendes por haver dito que compraria um “habeas-corpus” dele. O crime de calúnia é um dos três que compõem o Capítulo V – Dos Crimes contra Honra – do Título I da Parte Especial (a que descreve os crimes e prevê as penas) – Dos Crimes contra a Pessoa, e vem descrito no artigo 138, assim: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, cuja pena é de 6 meses a 2 anos. Ao ser ouvido pela imprensa, uma de suas justificativas foi a de que a frase foi retirada de um contexto maior, e, o que é o mais importante à sua defesa, que se tratava de uma brincadeira. Esta é um dos incontáveis debates que desde sempre ...