Os
sistemas de cumprimento de pena privativa de liberdade – ou sistemas penitenciários - são três e dois
deles foram criados nos EUA, em estados limítrofes. O filadélfico ou
pensilvânico, conforme o nome logo demonstra, nasceu no estado da Pennsylvania,
na Walnut Street Jail, em 1776. Neste sistema, destacou-se uma penitenciária, a
Eastern State Prison, na Filadélfia, hoje museu. O outro, auburniano, surgiu no
estado de New York em 1797. O terceiro, chamado de progressivo ou irlandês, é
em realidade um “grupo de subsistemas” criados a partir do século seguinte.
Pelo primeiro sistema, o encarcerado cumpria a sua pena em isolamento total. No
segundo, o condenado ficava em silêncio todo o tempo – daí o nome “silent
system”. Pelo terceiro, os condenados iam “progredindo” durante o cumprimento
da pena.
Jeremy
Bentham foi um filósofo inglês, apontado como o mais importante do
utilitarismo. Em 1789 ele criou o panóptico, uma construção circular em que o
diretor conseguia, de sua sala, enxergar todas os “internados”. Não era
destinado exclusivamente a criminosos, porém, quanto ao seu uso como presídio,
diz o filósofo, “uma casa penitenciária
mais particularmente é (desculpe, devo me corrigir e dizer: deveria ser)
o que toda prisão poderia e, em algum grau, ao menos deveria ser: planejada ao
mesmo tempo como um local de custódia segura e como um local de trabalho” (“O
panóptico”, página 29). Pan-óptico: ver tudo, enxergar tudo.
O
Brasil adotou um sistema progressivo de cumprimento de pena privativa de
liberdade. Com a reforma da Parte Geral ocorrida em 1984, a pena privativa de
liberdade deve ser cumprida sob a forma de regimes: fechado, semi-aberto e
aberto. Inicia-se o cumprimento em um deles e progressivamente vai sendo promovido a um menos severo. Exemplo:
condenado a mais de 8 anos de reclusão, a pena deve ser inicialmente cumprida
no regime fechado e depois de cumprida uma parte (1/6) e preenchidos outros
requisitos, o condenado é promovido ao regime semi-aberto.
O
Brasil vive uma crise no sistema carcerário e isso faz muito tempo. Uma CPMI em
2008 investigou o sistema carcerário e apontou todas suas as mazelas: ela
produziu um videoclipe mostrando certas
prisões e ele é impressionante. Uma CPMI (ou CPI), costuma dizer a voz popular,
“não dá em nada”: nem pode dar, pois é simplesmente investigativa. Das suas
conclusões saem sugestões de punições e/ou da produção de novas leis.
O
que se observa na criação de Bentham – apontada por Foucault como uma forma de
controle e vigilância totais – é que o diretor (ou quem faça as suas vezes)
nunca perde o condenado de vista, sempre observando-o e controlando os seus
movimentos. Os presídios brasileiros têm uma arquitetura exatamente contrária
ao panóptico: o diretor não sabe nunca o
que acontece no interior do presídio. Por vezes, nem os guardas penitenciários
(chamados de agente de segurança penitenciária) sabem. Antes de que
acontecessem rebeliões, a administração do estabelecimento carcerário (diretoria)
ficava no mesmo prédio em que estavam as celas; depois delas, deslocou-se do
prédio e foi parar quase na rua. Ninguém vê nada.
Uma
das razões para que as prisões estejam caóticas e não ressocializem ninguém
(fato somente agora percebido pelos petistas José Eduardo Martins Cardozo
[ministro da Justiça] e Dias Tóffoli [ministro do STF] por conta da condenação de "companheiros" réus na AP 470 ["mensalão"]) talvez seja esta: não
há absolutamente ninguém vendo (observando, segundo queria Bentham) o que
acontece no interior dos presídios. O consumo de drogas, a posse e o uso de celulares, a
extorsão são acontecimentos corriqueiros.
Seria
melhor repensar a arquitetura dos presídios e aplicar os 3/5 do orçamento que
não foram aplicados pelo governo federal nessa nova arquitetura. Talvez seja um
começo de solução.
Comentários
Postar um comentário