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Absolvido e uniformizado



             Na Vara do Júri da comarca de Campinas, o réu preso deveria comparecer ao julgamento sem o uniforme, para que, no caso de absolvição, se aquele processo fosse o único motivo de sua prisão, saísse livre do prédio do fórum. Outro motivo: um réu com uniforme de presidiário sempre impressiona desfavoravelmente os jurados.
            Aquele réu, porém, compareceu trajando o uniforme do sistema penitenciário paulista, de cor bege[1]. O magistrado indagou dos agentes penitenciários o motivo e eles responderam que ninguém da família tinha levado as roupas “civis” ao preso para que ele pudesse assim comparecer vestido.
            Era um caso difícil[2] e eu admito que tinha poucas esperanças de conseguir a sua absolvição. Fui conversar com o Promotor de Justiça para tentar convencê-lo a concordar com o afastamento das qualificadoras, o que faria com que o homicídio fosse classificado como simples e apena imposta seria a cominada no mínimo legal, 6 anos de reclusão. Ele estava preso já havia 4 anos, de forma que se fosse fixado o regime semi-aberto, ele logo poderia ser promovido ao aberto. O membro do Ministério Público se mostrou insensível aos meus argumentos: iria pedir a condenação por homicídio qualificado. Fomos aos debates. Para a minha surpresa, o acusado foi absolvido (a tese era negativa de autoria) e isto criou um problema: como era esse processo o único motivo para a sua prisão, ele seria solto, porém estava com o uniforme de prisioneiro. Dirigi-me à cela em que ele estava, que fica ao lado do salão do júri, e comuniquei o resultado: absolvido. Ele ficou exultante; porém, eu indaguei como ele faria para ir embora se estava uniformizado. E ele, inocentemente, respondeu que não havia problema, ele iria vestido assim mesmo. Argumentei: você será preso na primeira esquina, pois pensarão que você é foragido.
            Somente então foi que ele me disse que dois de seus familiares estavam presentes e, avisados por mim, correram até uma loja nas imediações e adquiriram uma bermuda e uma camiseta que ele, ali mesmo na cela, trocou pelo uniforme e pôde ir embora sem qualquer risco. 




[1]. Conforme diz a letra da música “Diário de um detento”, “no país das calças bege”.
[2]. “Casos de júri e outros casos”, “A faca cravada no peito”.

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