Pular para o conteúdo principal

Um país de adivinhos


       De vez em quando surge uma categoria profissional nesta “nossa terra descoberta por Cabral” que passa a ser o centro de atenção da mídia, dando entrevistas em todos os meios de comunicação. Durante uma época foram os economistas – e, em certa medida, ainda são, como neste período do pagamento do 13º salário (o que fazer com ele?, esses profissionais estão sempre aconselhando). O “czar da economia brasileira” durante um período do regime militar, o todo-poderoso Delfim Netto (que nem economista era...), disse, certa vez, que “o economista prevê o passado”, em tom de blague, evidentemente.
           De um tempo até os presentes dias, duas categorias disputam palmo a palmo a atenção da mídia: o tal “cientista social” e o “consultor de segurança”. Quando ocorrem as eleições, os cientistas sociais estão onipresentes na imprensa tentando interpretar a manifestação do eleitorado, ou, ainda, numa tarefa hercúlea, interpretar os dados das (quase sempre equivocadas) pesquisas eleitorais. Quando aumenta o índice da criminalidade - o que tem acontecido amiúde -, são os “consultores de segurança” que “roubam” (desculpem o trocadilho...) a cena. Um deles, que atua numa rede de televisão nacional, era, até outro dia, repórter policial e hoje dá ”consulta” sobre segurança. Valha-me Deus... Outro, que se auto-intitulava “doutor segurança”, dava os conselhos mais evidentes sobre cuidados que as pessoas devem tomar no dia-a-dia para não se tornarem vítimas. Até um infante faria melhor. Certo dia acessei o "site" deste personagem e numa de suas crônicas estava posta uma frase dita, segundo o "doutor segurança", por Gabriel Garcia Marquez antes de morrer: o colombiano premio Nobel de literatura ainda estava vivo e o "doutor segurança" desconhecia isso...Vejam o nível de cultura desses "consultores" a que estamos expostos. Ademais, para que alguém diga algo depois de morrer só se for psicografando...
            Porém, ninguém supera a "nova safra", a dos adivinhos jurídicos, especialmente no ramo do Direito Penal: eles são os campeões de proferir tolices.  Alguns exemplos do que disseram os adivinhos e todos referentes ao julgamento da AP 470 (“mensalão”):
            1) o ministro Joaquim Barbosa corria o risco de não ser eleito presidente do Supremo Tribunal Federal por conta dos seus sucessivos ataques de mau-humor no julgamento dessa ação: nada mais equivocado, porque a eleição é meramente formal, seguindo um critério rotativo; além de errarem na previsão, mostraram o quão são ignorantes no tema;
            2) os ministros do STF nomeados pelos governos do PT (Lula e Dilma), em número de 8, absolveriam todos os “mensaleiros-companheiros”; a realidade mostrou algo completamente diferente, “quebrando a cara” dos astrólogos jurídicos;
            3) todos os réus seriam condenados a penas mínimas, o que faria com que a punibilidade fosse extinta pela prescrição retroativa, e, com isso, teria sido montado um alegre “faz-de-conta”; a fixação das penas mostrou algo totalmente diverso, com reprimendas altíssimas.
            Pois é: surgiu uma nova raça, uma nova praga, aliás, a dos futurólogos jurídicos e que, infelizmente, não está em extinção, pois tem plena aplicação o ditado “Deus os faz e eles se juntam” – eles surgem e a mídia adora ouví-los, garantindo-lhes um grande espaço em sua programação.
            E “pelo andar da carruagem” (como se dizia no meu tempo de criança), parece que essa nova espécie nunca entrará em risco de extinção. Infelizmente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...