Pular para o conteúdo principal

Campinas às moscas

 
 
            Campinas – que saudade! – já foi uma referência cultural, médica e universitária. A qualidade de vida era uma das melhores do país. Merecidamente chamada de “princesa d’oeste”, tinha duas agremiações futebolísticas – uma delas a mais antiga do Brasil – que revelaram craques de alto nível que fizeram parte da seleção brasileira.
            Porém, durante mais de uma década a cidade praticamente esteve sem prefeito, ou seja, de alguém que ocupasse o palácio dos jequitibás com um plano de administrar a cidade condignamente. Tudo se deteriorou: as praças passaram a ser vítimas de vândalos, o trânsito ficou semelhante ao de uma capital, e, no campo cultural, passou a não ter um teatro. Campinas tinha um teatro que era maravilhoso, ali na praça atrás da catedral e onde hoje é uma loja (sim, uma loja...), que foi posto abaixo, e, em seguida, foi construído o Castro Mendes (ali realizavam-se as colações de grau  - a da minha turma, em 1975, por exemplo, foi lá) e, depois, o do Centro de Convivência Cultural, interno (há o de arena, externo).
            Todavia, ambos se deterioraram e foram fechados. Para vergonha municipal, Campinas passou a ter teatro particular, no interior de shopping e não apenas um, mas dois (digo vergonha para o poder público municipal que não conseguiu ter um teatro próprio). Os anos foram passando e nada de um governante “reconstruir” um dos teatros. E quando os governantes permanecem inertes, nada melhor do que a população se unir em associações para exigir (este é o verbo devido) do poder público as melhorias devidas.
            Pois é isso que está ocorrendo em relação ao teatro do Centro de Convivência: foi formada a Associação Reconvivência que está disposta a lutar pela reforma (restauração) do teatro localizado nesse centro. Hoje houve um encontro e um manifesto descreve o que pretende e quais as ações que serão desenvolvidas.
            As pessoas que quiserem engajar-se ne luta serão bem recebidas. Maiores detalhes estão no panfleto que abaixo. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...