Pular para o conteúdo principal

As várias mortes do prefeito (capítulo 14)


No dia 26 de setembro, foi ouvida a proprietária do veículo Vectra prata, de quem ele fora roubado no dia 24 de abril daquele ano, por volta de 9,15 horas, por dois desconhecidos, um de cor parda, o outro ela não conseguiu ver; o fato ocorreu em Uberlândia. Apresentou riqueza de detalhes, bem como documentos (boletim de ocorrência, recibo de quitação de sinistro e outros).
                        No dia seguinte, 27 de setembro, foi expedido ofício pela autoridade policial ao Juiz de Direito Corregedor e da Polícia Judiciária para que a empresa operadora de telefonia fixa, Telefônica, fornecesse a relação dos telefonemas feitos para os números 32313900 e 32311325, instalados na Delegacia Secional, no dia 25 de setembro, entre as 19,30 e as 20,00 horas; não esclarecia o motivo. Retificou, por outro ofício, a data: 24 de setembro.
                        Neste mesmo dia, o Delegado Seccional de Polícia requereu, por ofício, ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, MG, a autorização para a remoção da cadeia daquela cidade para Campinas, de Flávio Aparecido Garbin[1], a fim de que fosse interrogado. Justificava o pedido afirmando que se tratava de membro de “perigosa quadrilha” que “estava agindo no eixo Campinas/Uberlândia”. O principal motivo: investigar a morte do prefeito. Foi deferida a remoção. A Delegacia de Repressão a Furtos/Roubos de Veículos de Uberlândia havia feito uma comunicação acerca do furto daquele Vectra prata, na qual se lê o seguinte: “há fortíssimos indícios de que Marco Antônio Ferreira esteja envolvido neste crime (a morte do prefeito), bem como em vários outros roubos de veículos ocorridos nesta cidade de Uberlândia”[2]. Flávio Garbin foi ouvido, no dia 1° de outubro (embora o termo equivocadamente tenha a data de 1° de setembro, antes, portanto, da morte do prefeito...) no interior do Centro de Detenção Provisória Campinas/Hortolândia[3]: confessou haver matado, durante um roubo a uma farmácia, um sargento da Polícia Militar, fato ocorrido no mês de maio de 2.001, 19,30 horas; permaneceu foragido por um mês, tendo sido levado por sua irmã até Uberlândia, “atendendo convite de seu amigo Paulinho”; no dia 25 de setembro de 2.001 participou de um roubo a uma casa lotérica naquela cidade, em companhia de “seu comparsa Daniel”, tendo sido preso e autuado em flagrante delito, ao passo que Daniel morreu “durante troca de tiros com policiais militares”. Especificamente indagado onde estava no dia 10 de setembro, entre as 20,00 e 23,00 horas, respondeu que estava “jantando na residência de uma tia de Paulinho”, negando, assim qualquer participação na morte do prefeito; afirmou, ainda, nunca ter subtraído, juntamente com seus “comparsas” Daniel e Paulinho, veículo Vectra na cidade de Uberlândia.




[1]. Segundo consta do ofício, Flávio estava com prisão preventiva decretada no processo da 3ª Vara Criminal da comarca de Campinas (n° 1.060/01), sob a acusação de haver participado de um roubo seguido de morte; o morto era sargento da polícia militar.
[2]. Este personagem tem a seguinte história: locou uma casa em Uberlândia, pagou o aluguel adiantado, vedou o portão da garagem do imóvel soldando uma folha metálica “dificultando a visão de fora para dentro do imóvel”, mas antes disso o proprietário do imóvel viu na garagem um Vectra de cor prata, placas GVF 5346, de Uberlândia; tinha visto, também, que a casa locada estava sem mobília. Depois que o veículo foi visto, o locatário desapareceu sem avisar. Investigando o fato, descobriu a polícia mineira que aquele veículo era “clonado”: o veículo original pertencia a Carlos Armando de Oliveira.
[3]. Nessa época, esse centro de detenção era reservado aos presos em RDE - regime disciplinar diferenciado -, regime prisional diabólica e ilegalmente criado por resolução da Secretaria de Administração Penitenciária, para o encarceramento de presos dos presídios da região de Campinas que criassem problemas. Quase uma “supermax”, ou “cadeia da cadeia”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...