Pular para o conteúdo principal

Os donos da rua



 
      Há – creio – mais de uma década que se ouve, por vezes até de pessoas letradas, que a, por assim dizer, população “ordeira” vive enclausurada dentro de casa, cercada por câmeras de vigilância, cercas eletrificadas, e outros aparatos, enquanto as ruas e praças ficam entregues aos criminosos. A assertiva não deixa de ser verdadeira, porém em parte.
      Sem pretender ser saudosista, lembro da minha infância e parte da adolescência na pacata cidade de Jaú, no interior paulista. Era hábito entre a população “ordeira” após o jantar colocar cadeiras na calçada e, enquanto aguardava o início da radionovela, conversar animadamente. A conversação coincidentemente era durante a detestável “Hora do Brasil”: bastava que soassem os primeiros acordes de “O Guarani” para que as pessoas se dirigissem à calçada. As praças públicas eram frequentadíssimas, e nelas as garotas faziam o “footing” aos sábados e domingos. Não havia televisão.
      Quando a televisão chegou, trazida ao Brasil por Assis Chateaubriand pela emissora TV Tupi, aos poucos as pessoas foram abandonando o hábito de conversar nas calçadas, bem como de frequentar as praças, encastelando-se defronte ao aparelho de televisão, que aos poucos foi se tornando um móvel na sala. Depois veio a televisão em cores, mais tarde “home theater” e os espaços públicos foram sendo deixados aos “indesejáveis”, que não perderam a oportunidade de ocupa-los.
      Já que se está no interior de casa, nada mais lógico do que proteger-se. Inicialmente, colocavam-se cacos de vidro nos muros e cães ferozes nos quintais; depois, com o auxílio da tecnologia, vieram as cercas eletrificadas; mais adiante, as câmeras de vigilância; as guaritas blindadas nos prédios de apartamentos e por aí afora.
      O abandono dos espaços públicos teve como imediata consequência a sua deterioração, retratada por pichações, pessoas sem-teto dormindo nos bancos, lixo e outras mazelas. Nas grandes cidades, o abandono foi um dos efeitos da construção de shopping centers, locais em que a pessoa vai e durante as horas que ali permanece tem tudo o que necessita: área de alimentação, compras, lazer (cinema, teatro). Na cidade de Campinas, por exemplo, não há sequer uma sala de cinema fora dos centros de compra. Entre todas as facilidades que esses locais fornecem há uma insubstituível: a segurança. A pessoa estaciona o seu veículo “a preço de banana” e muitas vezes em local coberto e nunca será abordada por um ladrão enquanto estiver no interior do shopping. É certo que durante algum tempo foram veiculadas por e-mail notícias alarmantes de ocorrências policiais em centros de compra, mas tudo, como se viu, não passava de rumores.
      É verdade, sim, que os espaços públicos (ruas, praças) estão à mercê dos criminosos, mas isto não é algo que eles tenham conquistado: é algo que lhes foi dado de “mão beijada” por nós, que, sim, somos os responsáveis pelo abandono dos espaços públicos. E esta é uma batalha definitivamente perdida: os nossos hábitos jamais serão revertidos, de modo a que venhamos nos sentar em cadeiras nas calçadas, ou nos bancos das praças, para conversar ou simplesmente ler, como é um hábito que tenho de constantemente ir à praça Teotônio Vilela, aliás Centro de Convivência Cultural de Campinas – uma das mais deterioradas da cidade.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...