Pular para o conteúdo principal

Direitos desrespeitados




      Embora um dos pilares do Estado Democrático de Direito, conforme está escrito na “constituição cidadã” (expressão cunhada pelo presidente da constituinte, o deputado federal Ulysses Guimarães), seja a dignidade da pessoa humana, nossos direitos são a todo momento desrespeitados.
      No Brasil, os carros são reconhecidamente os mais caros do mundo. Amiúde “navegam” pela internet, mais precisamente pelo Facebook quadros  comparativos entre os preços dos carros no Brasil e outros países. Quando se compara com os EUA, nosso país é simplesmente surrado. Apenas para exemplificar, pois é algo que vi “com os meus próprios olhos”: Audi A3 2015 a partir de U$29,900. Comparando-se com o México e Argentina, dois países hispânicos, continuamos a ser derrotados.
      Pois bem: pagamos por um veículo automotor – que nem é de primeira linha – “os olhos da cara” e, não obstante esse absurdo, pagamos, ainda, licenciamento, seguro obrigatório, e o escorchante IPVA. Como o carro custa caro, nada mais aconselhável do que fazer um seguro “geral” – e lá vão mais alguns milhares de reais.
      Quando exercemos o nosso constitucional direito de ir e vir pelas rodovias estaduais e federais, somos obrigados a pagar pedágio – isto, porém e como se sabe, ocorre nas privatizadas (ou “concedidas”, no jargão governamental). Quanto ao pagamento de pedágio (um professor – num chiste - dizia que o nome deveria ser “rodágio”, pois se refere a rodas, e não “pedágio”, que se refere a pés) não há muito o que reclamar, pois as rodovias, pelo menos as paulistas “concedidas” estão entre as melhores do mundo. Se bem que isso deveria ser atribuição governamental.
      Depois de desembolsar uma significativa quantia conforme explicitado nos parágrafos acima, vamos a uma festa ou a um velório ou a um parque público e aí surge a execrável figura do “flanelinha” ou guardador de carros, criação tipicamente tapuia, que muitas vezes ameaçadoramente “pede” dinheiro para “olhar” o carro. Sabe-se que ele não olha nada: os poucos que permanecem durante todo o tempo “guardando” o carro não exporão a sua segurança defendendo um bem alheio caso surja um ladrão pretendendo subtrair o veículo. Já tive exemplo assim em família: o “guardador” sequer viu a subtração, segundo ele, o que me levou a desconfiar que ele estivesse acumpliciado com o afanador.
      Não afirmarei que a exagerada tributação (este não é o único item que encarece o produto) que recai sobre o veículo, aumentando o seu preço final, seja um desrespeito aos direitos do cidadão, se bem que uma porcentagem menor faria com o governo recebesse menos e isto não causaria prejuízo pois o dinheiro é sempre mal aplicado (vide Copa do Mundo), mas, depois dessa via crucis para ter um automotor, ser acharcado por “flanelinha”, isto sim, é um desrespeito ao cidadão. O guardador está cobrando da pessoa pelo uso do solo público, o que não lhe cabe fazer, e, além disso, está recebendo por um trabalho que não realiza, sem contar muitas vezes a forma como o dinheiro é “cobrado”.
      O que mais avulta nessa história do “flanelinha” é que as autoridades fazem “vistas grossas” ao problema, fazendo de conta que ele não existe.
      Voltarei ao tema.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...