Pular para o conteúdo principal

Castração química - I

Alguém conhece a Moldávia? Encravada entre a Ucrânia e a Romenia, esse país, com aproximadamente 4 milhões de habitantes de várias etnias, ganhou subitamente as manchetes mundiais por haver adotado a pena de castração química para pedófilos (no Brasil, não existe um crime chamado "pedofilia" [sim, no Brasil os crimes têm nomes, em geral derivados do latim: homicídio, de "hominis excidium" ou "hominis occidium"; estelionato, de "stellio, stellionis", que significa camaleão]; "pedofilia" foi pura invenção da mídia que, suponho eu, utiliza esse nome para significar, por vezes, o estupro de vulnerável). Muitos brasileiros sequer ouviram falar da Modávia (ou Moldava).
O tema - adoção da pena de castração química - chamou a atenção de alguns brasileiros, que, apressadamente e mostrando completo desconhecimento do tema, enviaram cartas às redações de jornais afirmando que o Brasil deveria adotar a mesma pena para o mesmo crime. Comparar o Brasil à Moldávia já demonstra ignorância; querer que o Brasil adote a mesma pena para qualquer crime que seja, não necessariamente para a "pedofilia", demonstra mais ignorância.
A castração química já foi adotada por alguns países civilizados, de primeiro mundo, como os EUA, e consiste num tratamento à base de ingestão de hormônios para que seja diminuído o apetite sexual. Nos países civilizados que a adotaram, sempre dependeu de concordância do condenado (como acontece com o drogadicto que concorda em fazer parte de um programa de tratamento) Ocorre que, com o tempo, o organismo não reage mais ao tratamento e o desejo sexual retorna. Há exemplo dramático nos EUA nos anos 80: um estuprador concordou em participar do programa, o apetite sexual retornou e ele cometeu outro estupro, desta vez seguido de morte. No dia de seu julgamento, a mãe da vítima invadiu o fórum e matou-o.
Antigamente, a pena podia atingir o corpo do condenado, "desapropriando-o" dele: era o tempo das penas classificadas como "corporais".
A segunda parte virá brevemente.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...