Pular para o conteúdo principal

O projeto do CP - efeitos da condenação

Um dos assuntos muito importantes no Direito Penal é aquele que trata dos efeitos da sentença penal. Se ela for condenatória, produzirá efeitos em outros ramos do Direito; se for absolutória, dependendo do fundamento da absolvição, também produzirá efeitos.
Proclama o Código Penal que são efeitos da condenação "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". Este preceito é de 1984 e em 2008, uma reforma do Código de Processo Penal trouxe a possibilidade de fixação de uma quantia na sentença a título de indenização; deixou a sentença penal condenatória de ser um título executivo ilíquido. Entre outros efeitos, acarreta a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa fé, dos instrumentos e do produto do crime. O Código de Processo Penal e outras leis extravagantes estabelecem a destinação de tais objetos. Por exemplo, o instrumento do crime poderá ser destinado a um museu criminal, mas como o Brasil é um país que detesta museu, por não cultuar o seu passado, não há nenhum que possa receber tal destinação.
Pode acarretar, ainda, a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, a perda do cargo público, a inabilitação para dirigir veículo automotor e, ainda, a suspensão dos direitos políticos.
O projeto de reforma do Código Penal tratou do assunto sem muitas inovações. Praticamente continuou a mesma redação, porém a suspensão dos direitos políticos constará do texto, não mais, como é agora, preceito constitucional. O artigo 93, inciso III, do projeto, estabelece que a pessoa condenada não poderá exercer os seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Ou seja: a pessoa que esteja cumprindo uma pena restritiva de direito de 3 anos, enquanto ela estiver sendo cumprida ele não poderá votar nem ser votado.
Outra novidade trazida pelo projeto é que para a perda do cargo público ou função ou mandato eletivo a quantidade de pena imposta por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública deverá ser de 2 anos ou mais.
A inabilitação para dirigir veículo passará a ter um prazo, que é de 5 anos.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A assessora exonerade

Um fato tomou a atenção de muitos a partir de domingo quando uma assessora “especial” do Ministério da Integração Racial ofendeu a torcida do São Paulo Futebol Clube e os paulistas em geral. Um breve resumo para quem não acompanhou a ocorrência: a final da Copa do Brasil seria – como foi – no Morumbi, em São Paulo. A Ministra da Integração Racial requisitou um jato da FAB para vir à capital na data do jogo, um domingo, a título de assinar um protocolo de intenções (ou coisa que o valha) sobre o combate ao racismo (há algum tempo escrevi um texto sobre o racismo nos estádios de futebol). Como se sabe, as repartições públicas não funcionam aos domingos, mas, enfim, foi decisão da ministra (confessadamente flamenguista). Acompanhando-a veio uma assessora especial de nome Marcelle Decothé da Silva (também flamenguista). Talvez a versão seja verdadeira – a assinatura do protocolo contra o racismo – pois é de todos sabido que há uma crescente preocupação com o racismo nos estádios de fu

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa e circunstância, os presos provisórios eram “aco

Matando por amor

Ambas as envolvidas (na verdade eram três: havia um homem no enredo) eram prostitutas, ou seja, mercadejavam – era assim que se dizia antigamente – o próprio corpo, usando-o como fonte de renda. Exerciam “a mais antiga profissão do mundo” (embora não regulamentada até hoje) na zona do meretrício [1] no bairro Jardim Itatinga.             Logo que a minha família veio de mudança para Campinas, o que se deu no ano de 1964, a prostituição era exercida no bairro Taquaral, bem próximo da lagoa com o mesmo nome. Campinas praticamente terminava ali e o entorno da lagoa não era ainda urbanizado. As casas em que era praticada a prostituição, com a chegada de casas de família, foram obrigadas a imitar o bairro vermelho de Amsterdã:   colocar uma luz vermelha logo na entrada da casa para avisar que ali era um prostíbulo. Com a construção de mais casas, digamos, de família,   naquele bairro, houve uma tentativa de transferir os prostíbulos para outro bairro que se formava, mais adiante