Um dos temas mais interessantes da Parte Geral do Código Penal, a que a doutrina dedicou - e ainda dedica - intensos estudos, é a referente à desistência voluntária e arrependimento eficaz. Chamada de "ponte de ouro" por um penalista alemão, a desistência voluntária foi tida por Nélson Hungria como uma causa de extinção da punibilidade e mais tardiamente classificada como causa de afastamento da adequação típica por extensão, a tentativa. Sim, porque a desistência voluntária afasta a imputação da tentativa, o mesmo ocorrendo com o arrependimento eficaz. Como identificar se houve tentativa ou desistência? A proposta é de outro autor alemão: na tentativa, o sujeito ativo diz "quero prosseguir, mas não posso"; na desistência, ele diz "posso prosseguir, mas não quero".
Em ambos os casos há início de execução, mas, ao contrário do que acontece na tentativa, em que o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, na desistência e no arrependimento o resultado não ocorre pela vontade do agente.
Quanto aos efeitos que produzem, não há divergência na doutrina: a divergência acontece quando tais institutos ocorrem no concurso de pessoas, em que um dos sujeitos se arrepende e o outro, não. Ou um desiste e o outro, não. Exemplo "de manual": Antonio e João resolvem matar Pedro e disparam contra a vítima. Fogem do local, cada qual em direção diferente. Antonio, arrependendo-se, volta e socorre Pedro, levando-o a um hospital onde ele é medicado e salvo. Nitidamente, Antonio praticou o arrependimento eficaz, o mesmo não ocorrendo com João. Ambos serão beneficiados? Fundamentados numa lição pouco clara de Nélson Hungria, a doutrina entende que o arrependimento de Antonio deve beneficiar João. Se se considerar que o liame subjetivo, um dos requisitos do concurso de pessoas, não foi rompido, ambos deveriam ser beneficiados pela atitude de um dos concorrentes.
O projeto, embora mantendo a mesma descrição do que sejam a desistência e o arrependimento, deu outra solução no caso e concurso de pessoas, quando um concorrente desiste ou se arrepende e o outro, não. Está assim, como o parágrafo único do artigo 25:
"o disposto neste artigo não se aplica aos demais concorrentes não tenham desistido ou se arrependido eficazmente".
Caso aprovado o projeto, a doutrina nacional deverá rever a sua posição.
Em ambos os casos há início de execução, mas, ao contrário do que acontece na tentativa, em que o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, na desistência e no arrependimento o resultado não ocorre pela vontade do agente.
Quanto aos efeitos que produzem, não há divergência na doutrina: a divergência acontece quando tais institutos ocorrem no concurso de pessoas, em que um dos sujeitos se arrepende e o outro, não. Ou um desiste e o outro, não. Exemplo "de manual": Antonio e João resolvem matar Pedro e disparam contra a vítima. Fogem do local, cada qual em direção diferente. Antonio, arrependendo-se, volta e socorre Pedro, levando-o a um hospital onde ele é medicado e salvo. Nitidamente, Antonio praticou o arrependimento eficaz, o mesmo não ocorrendo com João. Ambos serão beneficiados? Fundamentados numa lição pouco clara de Nélson Hungria, a doutrina entende que o arrependimento de Antonio deve beneficiar João. Se se considerar que o liame subjetivo, um dos requisitos do concurso de pessoas, não foi rompido, ambos deveriam ser beneficiados pela atitude de um dos concorrentes.
O projeto, embora mantendo a mesma descrição do que sejam a desistência e o arrependimento, deu outra solução no caso e concurso de pessoas, quando um concorrente desiste ou se arrepende e o outro, não. Está assim, como o parágrafo único do artigo 25:
"o disposto neste artigo não se aplica aos demais concorrentes não tenham desistido ou se arrependido eficazmente".
Caso aprovado o projeto, a doutrina nacional deverá rever a sua posição.
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