Dias atrás, "explodiram" na mídia duas manchetes no mínimo bizarras: uma jovem catarinense leiloaria a sua virgindade, aplicando o "lucro" na compra de casas populares (seria arrecadado tanto assim?, foi a primeira indagação que me assaltou); a segunda manchete anunciava que um milionário chinês oferecia uma vultosa quantia (precisamente 132 milhões de reais - lógico que não em reais, porque ninguém aceitaria...) para o homem que conseguisse seduzir a sua filha lésbica, convencendo-a a casar.
A membrana himenal - em homenagem a Himeneu, filho de Apolo e Afrodite, deus do casamento (lembro que, quando estudava o nome, em Direito Civil, nos idos de 1973, no livro adotado, de Washington de Barros Monteiro, na lista de nomes estrambóticos havia este: Himeneu Casamentício das Dores Conjugais...) - era a prova da virgindade, necessária à validade do casamento e caracterizadora do crime de sedução, artigo 217 do Código Penal, que tinha uma dicção romântica: "seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança", com a pena de reclusão de 2 a 4 anos. O condenado à pena mínima, em algumas décadas de vigência do código, não tinha direito a nenhum "benefício", pois o mais próximo, o livramento condicional, somente era concedido a penas acima de 3 anos. Tratando-se de crime material, era imprescindível a prova do desvirginamento. "Virgo intacta" era uma expressão corrente nos compêndios de Direito Penal. Nélson Hungria citava um provérbio alemão para demonstrar a importância dessa membrana: "antes uma pele de ouriço na cama do que uma noiva deflorada".
A virgindade tinha muita importância no Direito Civil. O provérbio alemão referido pelo penalista tinha mais aplicação no ramo civil do Direito. O desvirginamento da noiva, desconhecido pelo noivo (e não causado por ele, claro...), era um dos motivos para a anulação do casamento.
De outra parte, a homossexualidade era punida como crime: o Livro V das Ordenações do Reino, o que definia os crimes e cominava as penas, reservava a pena de morte na fogueira para a homossexualidade, chamada na época de "sodomia", nome de origem bíblica (em homenagem a Sodoma), para que o corpo se tornasse cinza e fosse levado pelo vento para que de sua existência não restasse lembrança.
Os tempos mudaram ("oh! mores! oh! tempores", segundo Marco Tulio Cicero): a sedução deixou de ser crime (o que ocorreu no ano de 2005), a virgindade deixou de ter importância na sociedade, não mais sendo motivo para a anulação do casamento e o homossexualismo também deixou de ser criminalizado (em muitos países).
Soa bizarro, portanto, que uma vestal leiloe a sua membrana himenal e que um milionário queira mudar a orientação sexual de sua filha. Tenho uma sugestão, que não satisfará ambas as partes: ele poderia doar parte do dinheiro à "virgo intacta" catarinense, que não precisaria se desfazer da "preciosa" (para ela, ao menos) membrana e a sua filha continuaria a orientar-se como pretenda.
A propósito: o termo "lésbica" vem da palavra Lesbos, uma ilha grega onde nasceu Safo.
A membrana himenal - em homenagem a Himeneu, filho de Apolo e Afrodite, deus do casamento (lembro que, quando estudava o nome, em Direito Civil, nos idos de 1973, no livro adotado, de Washington de Barros Monteiro, na lista de nomes estrambóticos havia este: Himeneu Casamentício das Dores Conjugais...) - era a prova da virgindade, necessária à validade do casamento e caracterizadora do crime de sedução, artigo 217 do Código Penal, que tinha uma dicção romântica: "seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança", com a pena de reclusão de 2 a 4 anos. O condenado à pena mínima, em algumas décadas de vigência do código, não tinha direito a nenhum "benefício", pois o mais próximo, o livramento condicional, somente era concedido a penas acima de 3 anos. Tratando-se de crime material, era imprescindível a prova do desvirginamento. "Virgo intacta" era uma expressão corrente nos compêndios de Direito Penal. Nélson Hungria citava um provérbio alemão para demonstrar a importância dessa membrana: "antes uma pele de ouriço na cama do que uma noiva deflorada".
A virgindade tinha muita importância no Direito Civil. O provérbio alemão referido pelo penalista tinha mais aplicação no ramo civil do Direito. O desvirginamento da noiva, desconhecido pelo noivo (e não causado por ele, claro...), era um dos motivos para a anulação do casamento.
De outra parte, a homossexualidade era punida como crime: o Livro V das Ordenações do Reino, o que definia os crimes e cominava as penas, reservava a pena de morte na fogueira para a homossexualidade, chamada na época de "sodomia", nome de origem bíblica (em homenagem a Sodoma), para que o corpo se tornasse cinza e fosse levado pelo vento para que de sua existência não restasse lembrança.
Os tempos mudaram ("oh! mores! oh! tempores", segundo Marco Tulio Cicero): a sedução deixou de ser crime (o que ocorreu no ano de 2005), a virgindade deixou de ter importância na sociedade, não mais sendo motivo para a anulação do casamento e o homossexualismo também deixou de ser criminalizado (em muitos países).
Soa bizarro, portanto, que uma vestal leiloe a sua membrana himenal e que um milionário queira mudar a orientação sexual de sua filha. Tenho uma sugestão, que não satisfará ambas as partes: ele poderia doar parte do dinheiro à "virgo intacta" catarinense, que não precisaria se desfazer da "preciosa" (para ela, ao menos) membrana e a sua filha continuaria a orientar-se como pretenda.
A propósito: o termo "lésbica" vem da palavra Lesbos, uma ilha grega onde nasceu Safo.
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