Pular para o conteúdo principal

Dois presos e duas medidas



            Eles foram sujeitos ativos da mesma infração penal: um crime patrimonial violento, o roubo. Embora desarmados, ameaçaram a vítima de impor-lhe um mal grave, não especificado (ao estilo: se você não entregar o celular você vai ver...). Não tiveram: mal caminharam alguns passos foram interceptados pelos componentes de uma guarnição da Polícia Militar e, levados ao plantão policial, foram autuados em flagrante e encaminhados a um centro de detenção provisória.
            Durante a instrução criminal, a família de um deles procurou o defensor dativo que atuava em seu prol e relatou ao profissional que aquele preso tinha “antecedentes” mentais: estivera, tempos atrás, internado um hospital psiquiátrico (anteriormente denominado “hospício”) pois tivera um "surto". Disgnosticado como esquizofrenico, permaneceu internado durante alguns dias, pois o surto que tivera fora controlado, e o médico que cuidou dele, ao lhe dar alta, prescreveu alguns medicamentos que ele deveria ingerir diariamente.
            Feito o relato ao profissional advogado, este optou por requerer ao juiz criminal a realização de um exame pericial; para embasar o seu pedido, apresentou um comprovante da internação de tempos atrás. O juiz deferiu o pedido e o “assaltante” foi examinado: na conclusão do laudo, o perito afirmou que “o examinando” era efetivamente portador de doença mental, especificou-a e encaminhou o laudo pericial ao juízo. Tendo em vista a conclusão, o magistrado absolveu-o (da pena),  impondo-lhe todavia medida de segurança consistente em internação em estabelecimento psiquiátrico apropriado pelo prazo mínimo de 1 ano. Ao final desse ano, novamente submetido a exame pericial, o médico do estabelecimento estadual concluiu que a doença persistia (é incurável) e a medida de segurança foi prorrogada por mais 1 ano. Ao final desse prazo, novo exame pericial, a mesma constatação, mais 1 ano de medida. E lá se foram 6 anos.
            O outro preso não tinha nenhuma doença mental e o juiz condenou-o a cumprir “em estabelecimento penal apropriado” (para usar o jargão forense) a pena mínima prevista para o crime cometido: 5 anos e 4 meses de reclusão no regime inicialmente fechado (embora, pela quantidade de pena, coubesse o semi-aberto). Ele cumpriu 1/6 da pena (aproveitando-se da detração) e foi (não imediatamente, claro) promovido ao regime semi-aberto, em que cumpriu mais um 1/6, sendo promovido ao regime aberto. Como não existia Casa do Albergado, em que ele deveria cumprir a pena, foi permitido a ele que a cumprisse em PAD – prisão albergue domiciliar, até que, pelo total cumprimento da “reprimenda”, a pena foi extinta pelo cumprimento.
            Aos dois presos, duas medidas: para um, a pena, para o outro, medida de segurança. Ambas são consideradas “medidas penais” (há quem as chame de “sanções penais”).
            Esta é uma história de ficção, baseada todavia naquilo que dispõe a legislação penal: o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...