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Mutação delituosa


            Há meses, mais precisamente no dia 29 de outubro do ano passado, postei aqui neste espaço um escrito chamado “espécies criminais em extinção” (copio o “link” abaixo), em que, de forma claramente saudosista (admito – talvez seja um dos efeitos da idade...), expunha várias espécies delituosas que estão praticamente sendo extintas. Todas praticadas sem violência a pessoa. Por exemplo, no estelionato, as suas várias formas de realização estão desaparecendo: “conto do bilhete premiado” (apesar do “cassino” oficial em que o Brasil se converteu com o advento das várias formas de loterias, todas feitas por meio eletrônico, esta modalidade ainda sobrevive, se bem que, creio, com vida artificial, entubada); o “conto da guitarra”: deste há décadas não ouço sequer falar – virou pó ou então está num museu; “conto do vigário”: em sua modalidade original, desapareceu (se bem que existem pastores que  estão substituindo os vigários com vantagem – e com tanta vantagem que já estão no ranking das maiores fortunas do Brasil).
            Embora o curandeirismo ainda seja considerado crime, porém classificado entre os “crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos”, é uma forma de enganar o próximo, pondo, por vezes, a sua vida em risco, especialmente quando aplica “habitualmente” qualquer sustância, obtendo, todavia um lucro, claro, porque ninguém se dá a tal trabalho por filantropia – os que se dão ao trabalho com esta motivação também estão em extinção, tal qual ocorre com o crime.
            Outro delito, classificado da mesma forma que o abordado no parágrafo anterior, e também em extinção, é o charlatanismo, em que o sujeito ativo, para usar a letra da lei, “inculca ou anuncia cura por meio secreto e infalível” (inculcar = fazer gravar ou assimilar [algo] na consciência de alguém). Este, bem como o anterior, dependem muito da credibilidade da vítima.
            Quando foi redigido o projeto do Código Penal de 1940, o presidente da comissão, ministro Nelson Hungria, saudava criminalidade patrimonial não violenta, dando como antônimo desta os gângsteres (ele os chamada de “mad dogs”) que àquela época e especialmente em datas anteriores pululavam nos EUA. No Brasil ocorria aquele movimento conhecido por cangaceirismo, cujo maior expoente foi Virgulino Ferreira da Silva, vulgo “Lampião”. Tópico, porém: no nordeste.
            O contentamento do ministro não foi muito extenso, posto que, em algumas décadas o panorama alterou-se drasticamente e aquela criminalidade violenta, principalmente no campo patrimonial, assomou com força total. Os restos mortais do ministro, as suas cinzas, devem estar parecendo um tornado em seu jazigo. A arma de fogo substituiu a astúcia por alguns anos e nos tempos presentes ela foi substituída por artefatos mais mortais.
            No furto praticados em bancos surgiu o maçarico para perfurar o caixa-eletrônico que em poucos anos cedeu lugar ao explosivo; o “arrombamento” de lojas feito com pé-de-cabra cedeu lugar à entrada com veículo em marcha ré (“gangue da marcha ré”). A simples encenação de atear fogo em alguém foi substituída pela realidade de atear fogo mesmo. Os “extermínios” ou “chacinas” se transformaram em acontecimentos diários. Esses crimes são cometidos em locais em que muitas vezes há câmera de segurança e os sujeitos ativos as tratam com desdém.
            O que chama a atenção nessa mutação não é a ousadia dos que cometem tais delitos mas sim a inoperância das autoridades em resolvê-las num número que se torne um desestímulo aos que os estão cometendo ou pretendem cometê-los. Certamente, em virtude da profusão com que acontecem algumas vozes, como sempre ocorre, advogarão de forma ignorante a alteração da lei penal, alcunhando-a de branda, pedindo penas mais graves; mas como, se nem as previstas estão sendo aplicadas?  Este é o dado essencial que qualquer trabalho estatístico demonstrará: a percentagem de crimes descobertos é tão desanimadora que serve como estímulo àqueles que pretendem violar a lei.

 http://silvioartur.blogspot.com.br/2012/10/especies-criminais-em-extincao.html
(Link do artigo anterior referido.)

             

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