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A Suprema Corte Americana e o caso dos cães farejadores

                       A Suprema Corte estadunidense julgou no dia  26 de março passado um recurso do estado da Florida contra uma decisão da  suprema corte daquele estado que versa sobre o uso de cães farejadores na busca de provas para incriminar alguém.
                        Uma pessoa da Flórida era suspeita de tráfico de entorpecente. Agentes policiais e agentes do DEA foram até a casa do suspeito. Um dos agentes levava consigo um cão especializado em detectar pelo faro substâncias entorpecentes. O cão sinalizou que na casa havia droga e um dos agentes obteve um mandado de busca: entraram na casa e encontraram pés de cannabis sativa L., popularmente chamada “maconha” ou “marijuana”. O proprietário do imóvel foi processado com base nessa prova. Em seu julgamento, o defensor apresentou um pedido de exclusão dessa prova por haver afronta à Quarta Emenda e o pedido foi julgado procedente. Em grau de recurso, a Corte Distrital de Apelação reverteu a decisão. Porém, a Suprema Corte do estado da Flórida proveu o recurso do acusado, mandando prevalecer a decisão de primeira instância: a prova deveria ser excluída porque era uma afronta à Quarta Emenda.
                        O texto da emenda em questão é este: “o direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papeis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmado por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas”.
                        O cerne da questão em debate é o seguinte: a conduta de policiais utilizando cães farejadores serve como base para que seja expedido um mandado de busca? A própria conduta já uma busca? E, em caso concreto, está de acordo com o disposto na Quarta Emenda?
                        A Suprema Corte (US Supreme Court), julgando o recurso interposto pelo estado da Flórida, concluiu pela resposta afirmativa, ou seja, o uso de cães (policiais) treinados constitui uma busca dentro do sentido da Quarta Emenda. Por assim concluir, determinou a mais alta corte de justiça estadunidense que prevalecesse a decisão da corte suprema estadual.
                        O caso é interessante porque o emprego de cães farejadores é uma prática que está disseminada inclusive no Brasil e embora aqui não tenhamos uma “quarta emenda (constitucional)”, há um aparato legal que pode ser utilizado para se opor a esse tipo de busca, dependendo, óbvio, de caso a caso, porque não há uma forma estereotipada de agir. Mas isto será abordado em outra oportunidade.
           


                         

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