Uma pessoa
da Flórida era suspeita de tráfico de entorpecente. Agentes policiais e agentes do
DEA foram até a casa do suspeito. Um dos agentes levava consigo um cão
especializado em detectar pelo faro substâncias entorpecentes. O cão sinalizou
que na casa havia droga e um dos agentes obteve um mandado de busca: entraram
na casa e encontraram pés de cannabis sativa L., popularmente chamada “maconha”
ou “marijuana”. O proprietário do imóvel foi processado com base nessa prova.
Em seu julgamento, o defensor apresentou um pedido de exclusão dessa prova por
haver afronta à Quarta Emenda e o pedido foi julgado procedente. Em grau de
recurso, a Corte Distrital de Apelação reverteu a decisão. Porém, a Suprema
Corte do estado da Flórida proveu o recurso do acusado, mandando prevalecer a
decisão de primeira instância: a prova deveria ser excluída porque era uma
afronta à Quarta Emenda.
O texto da
emenda em questão é este: “o direito do povo à inviolabilidade de suas
pessoas, casas, papeis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não
poderá ser infringido; e nenhum mandado será expedido a não ser mediante
indícios de culpabilidade confirmado por juramento ou declaração, e
particularmente com a descrição do local da busca e indicação das pessoas ou
coisas a serem apreendidas”.
O cerne da
questão em debate é o seguinte: a conduta de policiais utilizando cães
farejadores serve como base para que seja expedido um mandado de busca? A
própria conduta já uma busca? E, em caso concreto, está de acordo com o
disposto na Quarta Emenda?
A Suprema
Corte (US Supreme Court), julgando o recurso interposto pelo estado da Flórida,
concluiu pela resposta afirmativa, ou seja, o uso de cães (policiais) treinados
constitui uma busca dentro do sentido da Quarta Emenda. Por assim concluir,
determinou a mais alta corte de justiça estadunidense que prevalecesse a decisão
da corte suprema estadual.
O caso é
interessante porque o emprego de cães farejadores é uma prática que está
disseminada inclusive no Brasil e embora aqui não tenhamos uma “quarta emenda
(constitucional)”, há um aparato legal que pode ser utilizado para se opor a
esse tipo de busca, dependendo, óbvio, de caso a caso, porque não há uma forma estereotipada
de agir. Mas isto será abordado em outra oportunidade.
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