Durante
muitos anos atuei na Vara do Júri de Campinas na defesa de acusados que não
podiam pagar advogados; pobres, nas palavras da lei. Embora fosse Procurador do Estado, atuava como defensor público, carreira inexistente então no estado de São Paulo. No começo, os julgamentos
aconteciam durante os meses de março, junho, setembro e dezembro. Com o passar
do tempo, passaram a ser realizados o ano inteiro.
Os
horários variavam: durante uma época, eles tinham início as 9 horas da manhã,
com uma parada para o almoço; alguns avançavam no período noturno e então
jantávamos. Nos tempos das “vacas gordas”, isto é, quando havia verba, as
refeições eram fornecidas por um restaurante de prestígio. No tempo das “vacas
magras”, as refeições foram substituídas por lanches. Quando as vacas
emagreceram mais, os julgamentos passaram a ter início no período da tarde, 13
horas. Entremeando esses períodos, havia uma funcionária na Vara do Júri que
era exímia cozinheira e preparava as refeições; depois, ela se aposentou.
Conta-se que montou um bufê.
Quando
era servido almoço, era comum alguns jurados “cabecearem” de sono após a
refeição na retomada dos trabalhos e o mesmo ocorria quando o julgamento
avançava pela noite, após ser servido o lanche. Porém, nunca tive caso de
jurado que “tirasse uma soneca”, ou, como dizia Adoniran Barbosa, “pegasse a
palha” (Adoniran dizia "de noite nois pega a paia, nas grama dos jardim"): quando eu percebia que algum estava com as pálpebras pesadas, "virando os olhos", passava a
falar mais alto e mais próximo dele; isso era o suficiente para despertá-lo.
Todavia,
em Campinas, um colega advogado, precocemente falecido, enfrentou um problema
pior: defendendo um réu acusado de homicídio qualificado e homicídio
qualificado tentado (segundo a acusação, ele havia mandado matar a ex-namorada
e o atual namorado dela; ela faleceu; ele, não), logo após o jantar, quando ele
falava durante a tréplica, uma jurada “caiu nos braços de Morfeu”, dormindo a
sono solto (não fiquei sabendo se ela roncou). O réu foi condenado pelas duas
acusações e a pena imposta foi de 18 anos (na época do julgamento ele tinha quase 70
anos; morreria no cárcere, certamente). A contagem: 4 votos para condenar, 3
para absolver. Como teria votado a jurada “bela adormecida”?
O
defensor, muito sabiamente, propôs um processo chamado justificação em que
foram ouvidas algumas pessoas, dentre as quais o próprio escrivão, que
confirmaram a soneca da jurada. A justificação acompanhou o recurso de apelação
e o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso anulando o julgamento. O
assistente do Ministério Público (“assistente de acusação”), um Promotor de
Justiça aposentado, apresentou nas contrarrazões um parecer de um psicólogo –
professor numa universidade estadual – em que afirmava que as pessoas que
dormem nessa situação têm um sono tão superficial que não impede que elas
consigam compreender o que lhes é falado (“cochilei” incontáveis vezes em frente da
televisão e nunca consegui lembrar absolutamente nada do que estava sendo
exibido na "telinha"). o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, determinando que houvesse outro julgamento.
No
segundo julgamento, ele foi absolvido.
No
dia 16 de abril de 2013 estive no Tribunal de Justiça de São Paulo para
acompanhar o julgamento de um recurso que interpus; enquanto aguardava o
julgamento, presenciei um em que o tema era o mesmo daquele de Campinas: um
jurado dormiu durante o julgamento, mas desta feita o tribunal não o anulou, sob
o argumento de que o defensor não protestou, pedindo que constasse em ata a
ocorrência. O que vale dizer: o advogado deste julgamento não foi tão vivaz
quanto o daquele.
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