Michael
Devlin sequestrou duas crianças em cidades do estado do Missouri, EUA, e as
manteve em seu poder por aproximadamente 5 anos. Ele morava num apartamento que
mais parecia um pardieiro e ali foram encontradas as já não mais crianças.
Durante o tempo em que ele as reteve em seu poder ele praticou sobre elas (ou
com elas) atos sexuais.
Levado
a julgamento, declarou-se culpado de todas as imputações, tendo sido condenado,
segundo a enciclopédia interativa Wikipedia, a três penas de prisão perpétua.
Presentemente ele as está cumprindo. Nos estados da América do Norte em que há
prisão perpétua não é incomum que uma pessoa seja condenada a várias dessas
penas e deve cumpri-las ou simultaneamente
ou consecutivamente.
O
que está escrito acima pode soar bizarro: como uma pessoa poderia cumprir, por
exemplo, duas penas de prisão perpétua consecutivamente? Deveria cumprir a
primeira, desencarnar, reencarnar em si mesmo e cumprir a seguinte. Para quem
acredita em reencarnação, pode parecer que está tudo bem, mas quem garante que
a pessoa reencarnará em si mesma? Disto, creio, ninguém tem certeza. Se for
para cumprir, ainda no mesmo exemplo, duas, porém, simultâneas, ele
simplesmente as cumprirá: somente deixará o cárcere morto.
Soa
bizarro, mas no Direito Penal brasileiro há um princípio que rege a aplicação
da pena que, se aqui houvesse a pena de prisão perpétua, uma pessoa que
houvesse cometido dois ou mais crimes punidos com essa pena, o juiz deveria
(=estaria obrigado) a impô-las, não podendo jamais deixar de aplicar a segunda
porque a pessoa já estava condenada a perpetuamente ficar privado da liberdade.
Tal
princípio chama-se “da inderrogabilidade da pena” e é por conta dele que
algumas pessoas são condenadas a centenas de anos de reclusão. Como exemplo
pode ser citado o caso do falecido coronel Ubiratan, aquele mesmo que comandou
a invasão à Casa de Detenção, em que foram mortos 111 presos. Num primeiro
julgamento, ele foi condenado a 632 anos de reclusão; todavia, interpôs
recurso e em segunda instância foi absolvido.Os outros membros da Polícia Militar começarão a ser julgados em breve e estão sujeitos, caso sejam condenados, a muitos anos de reclusão.
Aqui,
como se trata de privação de liberdade com um tempo determinado e como a
Constituição da República Federativa do Brasil que não haverá pena de prisão
perpétua, a pessoa condenada cumprirá 30 anos, conforme estipula o artigo 75 do
Código Penal, depois de feita a unificação. Há, porém, um senão: para efeito do
obtenção de “benefício” – progressão de regime prisional, por exemplo -, o
cálculo deverá recair sobre a condenação original ou sobre o total unificado?
A doutrina brasileira hesitava sobre o tema: Mirabete entendia que o percentual de cálculo deveria recair sobre o total unificado e Damásio de Jesus entendia que deveria recair sobre o total "real"(Coronel Ubiratã: 632 anos unificados em 30 anos, para obter o livramento condicional o percentual de 1/3 recairia sobre os 30, segundo Mirabete; para Damásio, sobre os 632 anos) e o Supremo Tribunal Federal tem entendido, de forma linear, que aplica-se a solução proposta por Damásio.
Comentários
Postar um comentário