Pular para o conteúdo principal

Furtos em lojas do Cambuí

                        
                        Os – como se dizia antigamente – “amigos do alheio” - estão constantemente “migrando” de um artigo a outro do Código Penal. Talvez a (aparente) facilidade de amealhar dinheiro (e valores) seja o princípio motor que faz com que essas pessoas nunca se regenerem e essa ganância provoca a migração.
                        Alguns exemplos ocorridos aqui “na terrinha”: no começo dos anos 2000 Campinas era a capital da extorsão mediante sequestro; depois (ou concomitantemente) vieram os “sequestros-relâmpago”; depois as falsas extorsões mediante sequestro; na sequência, os furtos em caixas eletrônicos, em que o larápios “derretiam” (esta era a gíria que eles usavam) o equipamento utilizando maçarico; com a repressão, passaram a explodir os equipamentos. Furtos e roubos de celulares, “saidinhas” de banco e tudo quanto a imaginação consegue criar.
                        Moro no bairro Cambuí há quase 20 anos e na mesma rua e essas variações de crimes patrimoniais, como em várias outras partes da cidade, puderam ser facilmente percebidas. Pessoas tendo os seus celulares furtados ou roubados; pessoas que sacaram dinheiro de banco sendo abordadas na saída (até morte já houve); caixa eletrônico sendo “derretido”.
                        Algumas infrações penais patrimoniais cheguei a presenciar ou quase presenciar. Há aproximadamente um ano, quando chegava de minha caminhada matinal, por volta de 7 horas, defronte o prédio em que moro fui abordado por um adolescente que havia sido segundos antes despojado, sob ameaça, de seu aparelho celular: ele me pediu ajuda. Eu disse ao porteiro para chamar a polícia militar e avistei o ladrão que, da esquina, nos observava. Gritei com ele e saí em seu encalço: ele desapareceu (suponho que tenha pulado no jardim de alguma casa da rua Américo Brasiliense - ou bateu o recorde dos 100 metros rasos). Em outubro, também voltando da caminhada, fui sacar dinheiro para pagar a empregada e a agência tinha sido furtada: o caixa eletrônico estava aberto e o equipamento usado pelos ladrões fora (como sempre acontece) deixado ali: maçarico, cilindro, banner. A polícia militar chegou em seguida.
                        Há uma nova modalidade de ação dos ladrões no Cambuí: furtos em casas comerciais durante a madrugada. Algumas lojas de sapatos para mulheres (e como há lojas desse tipo no bairro para atender aos anseios das incontáveis Imeldas Marcos) têm sido atacadas pelos larápios; também lojas de roupas são vitimadas. Eles quebram o vidro da vitrine, o alarme dispara e eles, insensíveis ao barulho, pegam o quanto podem e fogem.
                        Em dias próximos, há pouco tempo, duas lojas muito próximas, distantes alguns poucos metros uma da outra, foram atacadas. Numa delas, de sapatos femininos, arremessaram um paralelepípedo contra o vidro, mas este, por ser muito forte, não se rompeu. Na outra, de roupas, as portas foram arrombadas: um veiculo entrou de marcha ré derrubando-as (derrubou até o forro de gesso da loja tal a força do impacto). Nos dois casos passei defronte minutos após o fato ter acontecido. Os proprietários foram obrigados a tomar medidas de proteção, desfigurando as fachadas dos estabelecimentos.
                        A pergunta que deve ser feita: por onde anda a segurança pública. 


Fotos das lojas após as investidas dos ladrões.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...