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Três penas de prisão perpétua


   
            Michael Devlin sequestrou duas crianças em cidades do estado do Missouri, EUA, e as manteve em seu poder por aproximadamente 5 anos. Ele morava num apartamento que mais parecia um pardieiro e ali foram encontradas as já não mais crianças. Durante o tempo em que ele as reteve em seu poder ele praticou sobre elas (ou com elas) atos sexuais.
            Levado a julgamento, declarou-se culpado de todas as imputações, tendo sido condenado, segundo a enciclopédia interativa Wikipedia, a três penas de prisão perpétua. Presentemente ele as está cumprindo. Nos estados da América do Norte em que há prisão perpétua não é incomum que uma pessoa seja condenada a várias dessas penas e deve cumpri-las ou simultaneamente  ou consecutivamente.
            O que está escrito acima pode soar bizarro: como uma pessoa poderia cumprir, por exemplo, duas penas de prisão perpétua consecutivamente? Deveria cumprir a primeira, desencarnar, reencarnar em si mesmo e cumprir a seguinte. Para quem acredita em reencarnação, pode parecer que está tudo bem, mas quem garante que a pessoa reencarnará em si mesma? Disto, creio, ninguém tem certeza. Se for para cumprir, ainda no mesmo exemplo, duas, porém, simultâneas, ele simplesmente as cumprirá: somente deixará o cárcere morto.
            Soa bizarro, mas no Direito Penal brasileiro há um princípio que rege a aplicação da pena que, se aqui houvesse a pena de prisão perpétua, uma pessoa que houvesse cometido dois ou mais crimes punidos com essa pena, o juiz deveria (=estaria obrigado) a impô-las, não podendo jamais deixar de aplicar a segunda porque a pessoa já estava condenada a perpetuamente ficar privado da liberdade.
            Tal princípio chama-se “da inderrogabilidade da pena” e é por conta dele que algumas pessoas são condenadas a centenas de anos de reclusão. Como exemplo pode ser citado o caso do falecido coronel Ubiratan, aquele mesmo que comandou a invasão à Casa de Detenção, em que foram mortos 111 presos. Num primeiro julgamento, ele foi condenado a 632 anos de reclusão; todavia, interpôs recurso e em segunda instância foi absolvido.Os outros membros da Polícia Militar começarão a ser julgados em breve e estão sujeitos, caso sejam condenados, a muitos anos de reclusão.
            Aqui, como se trata de privação de liberdade com um tempo determinado e como a Constituição da República Federativa do Brasil que não haverá pena de prisão perpétua, a pessoa condenada cumprirá 30 anos, conforme estipula o artigo 75 do Código Penal, depois de feita a unificação. Há, porém, um senão: para efeito do obtenção de “benefício” – progressão de regime prisional, por exemplo -, o cálculo deverá recair sobre a condenação original ou sobre o total unificado?
            A doutrina brasileira hesitava sobre o tema: Mirabete entendia que o percentual de cálculo deveria recair sobre o total unificado e Damásio de Jesus entendia que deveria recair sobre o total "real"(Coronel Ubiratã: 632 anos unificados em 30 anos, para obter o livramento condicional o percentual de 1/3 recairia sobre os 30, segundo Mirabete; para Damásio, sobre os 632 anos) e o Supremo Tribunal Federal tem entendido, de forma linear, que aplica-se a solução proposta por Damásio.


           

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