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A espada do samurai

             
                        Ele era garoto de programa ("lover boy"), embora negasse tal condição. Pesava sobre si acusação de haver matado um homem com quem tinha ido morar numa casa no bairro Cambuí.
                        O fato aconteceu assim: casado havia tempo e com filhos, tendo um bom emprego numa universidade pública, a vítima separou-se de sua mulher e assumiu a sua homossexualidade. Conheceu esse garoto de programa e levou-o para morar com ele. Desentenderam-se (esta é a versão do acusado) numa noite de sexta-feira e foram à agressão; atracaram-se. A vítima atirou-lhe um cinzeiro. O acusado apanhou uma espada que enfeitava uma das paredes da sala e com ela desferiu diversos golpes na vítima, matando-a. Deixou o local. Esqueceu de apagar a luz da área externa da cozinha.
                        No sábado pela manhã, uma vizinha viu a luz acesa e pensou que fora um simples esquecimento. No domingo a luz permanecia acesa. Olhando por sobre o muro, viu que pelo vitrô da cozinha, que estava aberto, saíam moscas (mais parecia cena de um filme baseado em livro de Stephen King). Na segunda-feira, continuava a luz acesa e as moscas saindo. Ela telefonou para um parente do vizinho, a polícia foi acionada, a porta aberta e a surpresa: o morador da casa estava morto no sofá da sala desde a sexta-feira. As investigações descobriram o autor do fato, ele confessou o crime, foi denunciado, novamente confessou (desta vez perante o juiz).
                        Ele veio conversar comigo na PAJ e ao bater os olhos nele já desconfiei que padecia de alguma enfermidade; depois da primeira tossida, não me contive e indaguei se ele sofria alguma doença. Sim, ele responde, sou aidético. Pedi que ele trouxesse todos os exames e receituários; as receitas impressionavam, pois era a época do “coquetel AZT”: ele ingeria uns doze remédios por dia para controlar a doença. Imediatamente, apresentei toda essa documentação médica ao juiz e pedi que fosse juntada ao processo.
                        A defesa em plenário não foi feita por mim e sim por outro Procurador. A tese principal, obviamente, foi a legítima defesa, rejeitada pelos jurados; mas a tese subsidiária, o homicídio privilegiado, foi amplamente aceita pelos jurados, e, em razão disso, o juiz presidente da sessão impôs-lhe a pena de 4 anos de reclusão, fixando o regime aberto desde o início.
                        Fez-se justiça.
 

Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos"- Editora Millennium.



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