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Mortes no trânsito


 
            Uma revista semanal de informação trouxe como matéria de capa um assunto com o seguinte título: “assassinos ao volante”; o subtítulo era “as mortes no trânsito já superam os crimes de homicídio”. A titulação em si é uma rematada tolice, pois as mortes no trânsito são quase sempre penalmente tratadas como crimes de homicídio, doloso ou culposo. O Conselheiro Acácio não conseguiria superar a tolice.
            No primeiro semestre, veio à luz um livro chamado “Leitura complementar de direito”, ao qual contribuí com um dos capítulos, denominado “Morte no trânsito e dolo eventual”, no qual procurei analisar esse, por assim dizer, “novo” entendimento dos órgãos encarregados da aplicação da lei penal, tipificando como doloso, com dolo eventual, muitas mortes ocorridas em acidentes no trânsito. Bastava que o motorista estivesse embriagado, ou em excesso de velocidade ou desrespeitasse o semáforo vermelho, ou duas combinadas, ou as três, ou somente uma, para simploriamente afirmar-se que ele agiu com dolo eventual.
            Sobre o assunto, ainda há que ser dito o seguinte: há algum tempo, o presidente da Federação das Autoescolas (em tucanês: “centro de formação de condutores”), afirmou, em entrevista, que o brasileiro procura uma autoescola apenas para obter a carteira nacional de habilitação, mas não para aprender a dirigir. Verdade rigorosa: basta observar o fluir do trânsito para constatar que o brasileiro não conhece nada (ou quase nada) do Código Nacional de Trânsito. Exemplos: a) faixa de travessia de pedestres: o motorista, se não houver semáforo, é obrigado a dar passagem ao pedestre, ou seja, imobilizar o veículo para que o pedestre cruze a via – poucos fazem isso; b) atirar objetos pela janela – não por questão de limpeza, mas pelo perigo que provoca – poucos respeitam esta proibição; c) estacionar em local proibido – incontáveis infrações diárias.
            A expressão “tucana” Centro de Formação de Condutores é muito significativa, principalmente para os que militam na área jurídica, em especial penal, aos quais a palavra “conduta” é muito cara, pois esta, que se divide em ação e omissão, é, para lembrar o saudoso José Henrique Pierangeli, “a espinha dorsal do crime”. A propósito, seria bom recordar as palavras de Miguel  Reale acerca da conduta, mas isso será feito em outra oportunidade. Tais centros deveriam em tese formar pessoas que soubessem se conduzir ao volante de um veículo e não conduzir um veículo: não aprendem nem um, nem outro.
            O segundo aspecto diz respeito à importância que se dá ao veículo: hoje, mais do que a casa própria, ele representa um alto grau de “status” (hoje não: segundo Assis Chateaubriand, desde a década de 60), e “pilotando” um possante a pessoa se sente um semideus.
            Em terceiro lugar, a associação que o brasileiro faz entre diversão e álcool: a diversão somente será completa se houver muito consumo de álcool; lembro quando os jovens antes de saírem de casa para a “balada” faziam (fazem ainda) um “aquecimento” na casa de um deles, chegando no evento já “altos”. Ou quase.
            Enquanto não forem rompidos esses paradigmas, o que é uma questão de educação, pouco ou nada adiantarão bloqueios de bafômetro e outras providências assemelhadas, que atingem apenas um dos lados do problema, o da repressão à condução de veículo em estado etílico: afinal, o poder público não pode estar (como sonham muitos) em todos os lugares ao mesmo tempo, zelando pela segurança de todos.
            Cada qual deve respeitar o que lhe cabe no contrato social e assim as coisas terão um final melhor.


           

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